Modelo de Recurso em Sentido Estrito: Assistente de Acusação contra Decisão de Absolvição em Crime de Estupro de Vulnerável
Publicado em: 17/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº: [inserir número do processo]
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Assistente de Acusação: [Nome da Assistente de Acusação, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Recorrido: João Francisco Azevedo de Lima
Nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, por intermédio de sua Assistente de Acusação, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no CPP, art. 581, contra a decisão de segunda instância que, por unanimidade, não conheceu do apelo da Assistente de Acusação e negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público.
Requer a remessa do presente recurso ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para o devido conhecimento e provimento, nos termos das razões anexas.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local e data]
[Nome e assinatura do advogado]
OAB/[UF] nº [número]
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PREÂMBULO
Recorrente: [Nome da Assistente de Acusação]
Recorrido: João Francisco Azevedo de Lima
Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
A Assistente de Acusação, inconformada com a decisão de segunda instância que não conheceu do apelo interposto por esta e negou provimento ao recurso do Ministério Público, vem, respeitosamente, apresentar as razões do presente recurso, buscando a reforma da decisão para que seja reconhecida a procedência da denúncia e a condenação do réu pelos crimes previstos no CP, art. 217-A, em continuidade delitiva (CP, art. 71).
DOS FATOS
O réu, João Francisco Azevedo de Lima, foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), em continuidade delitiva (CP, art. 71). A denúncia foi recebida em 2018, e a instrução processual contou com depoimentos da vítima, testemunhas e o interrogatório do réu.
Apesar das provas robustas apresentadas, como o depoimento detalhado da vítima, relatos de testemunhas e laudos periciais, a sentença de primeira instância absolveu o réu com fundamento no CPP, art. 386, VII, por insuficiência "'>...