Modelo de Recurso de apelação criminal contra condenação por estupro de vulnerável, alegando nulidade por cerceamento de defesa e insuficiência de provas, com pedido de anulação da sentença ou absolvição do apelante

Publicado em: 26/04/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Recurso de apelação criminal interposto por A. J. dos S. contra sentença condenatória por estupro de vulnerável, fundamentado na nulidade processual por ausência de oitiva da denunciante, insuficiência de provas e violação dos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, presunção de inocência e devido processo legal. Requer-se o reconhecimento da nulidade, anulação da sentença e, subsidiariamente, absolvição por insuficiência probatória, ou redução da pena.

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF],
[Endereço do Juízo],
[CEP],
[Endereço eletrônico do Juízo].

Processo nº: [número do processo]

Apelante: A. J. dos S.
Apelado: Ministério Público do Estado de [UF]

2. PRELIMINARES

2.1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE OITIVA DA DENUNCIANTE
A defesa suscita, como preliminar, a nulidade do processo por cerceamento de defesa, diante da ausência de oitiva da denunciante, a mãe acolhedora, cuja denúncia foi o fundamento inicial da persecução penal. Conforme consta nos autos, a denunciante não compareceu à audiência de instrução e julgamento, sob alegação do Ministério Público de que não foi localizada. Entretanto, diligências posteriores da defesa constataram que a denunciante residia no mesmo endereço informado, o que evidencia a ausência de esgotamento dos meios para sua localização e o prejuízo à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A oitiva da denunciante era imprescindível, especialmente porque sua versão foi o ponto de partida da acusação e porque a própria criança, em depoimento, demonstrou dependência da presença da denunciante, dirigindo-se a ela durante a entrevista. Tal circunstância compromete a higidez do contraditório e da ampla defesa, ensejando a nulidade do feito (CPP, art. 564, III, "e").
2.2. NULIDADE POR FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E CONVICÇÃO BASEADA EM PRESUNÇÕES
A sentença condenatória fundamentou-se em presunções e ilações, sem respaldo em provas técnicas ou materiais, em afronta ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao princípio da persuasão racional do juiz (CPP, art. 155). O laudo de exame de conjunção carnal e de atos libidinosos nada constatou, não havendo qualquer elemento objetivo que corrobore a narrativa da acusação. A condenação baseada em meras suposições viola o postulado da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

3. DOS FATOS

O Apelante, A. J. dos S., foi condenado à pena de 17 (dezessete) anos de reclusão, em regime fechado, pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), com fundamento em narrativa de abuso sexual contra uma criança.
A persecução penal teve início após denúncia apresentada por uma mãe acolhedora, que relatou ao "Creas" que a criança teria lhe confidenciado os fatos. Durante a entrevista, a criança, notadamente, dirigia-se à denunciante, demonstrando dependência e possível sugestionamento.
O laudo pericial de exame de conjunção carnal e de atos libidinosos não constatou qualquer vestígio de violência ou abuso. Ademais, a denunciante não foi ouvida em juízo, sob a justificativa de não ter sido localizada, embora a defesa posteriormente tenha apurado que ela permanecia residindo no mesmo endereço.
Em que pese a gravidade das acusações, a sentença condenatória baseou-se em presunções e ilações, sem respaldo em provas técnicas ou materiais, atribuindo ao Apelante a prática de conjunção carnal e sexo anal, sem qualquer elemento objetivo que corrobore tal narrativa.

4. DO DIREITO

4.1. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E ÔNUS DA PROVA

O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O ônus da prova incumbe à acusação, cabendo-lhe demonstrar, de forma inequívoca, a materialidade e a autoria do delito imputado (CPP, art. 156).
No caso em tela, não há elementos probatórios robustos e harmônicos a sustentar a condenação do Apelante. O laudo pericial foi negativo e a principal testemunha de acusação – a denunciante – sequer foi ouvida em juízo, comprometendo a higidez do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

4.2. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA E NECESSIDADE DE CORROBORAÇÃO

É certo que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo diante da clandestinidade que marca tais delitos. Todavia, tal valor probante não é absoluto, devendo ser analisado com cautela, especialmente quando a vítima é criança, cuja sugestionabilidade e dependência emocional são notórias, exigindo-se a existência de outros elementos de corroboração (TJRJ, Apelação 0002291-75.2022.8.19.0008).
No presente caso, a narrativa da vítima apresenta fragilidades, pois foi prestada sempre na presença da denunciante, a quem a criança se dirigia, sugerindo possível influência. Ademais, não há qualquer elemento material ou testemunhal independente que corrobore a versão acusatória. O laudo pericial foi negativo, e a ausência de vestígios físicos é incompatível com a gravidade dos atos imputados (sexo anal e vaginal).

4.3. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR PRESUNÇÕES

O CPP, art. 155, veda a condenação baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, exigindo que a sentença se fundamente em provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "nenhuma acusação se presume provada" e que "não compete ao réu demonstrar a sua inocência", devendo a condenação estar lastreada em evidências inequívocas, e não em convicções pessoais ou deduções não comprovadas (TJRJ, Apelação 0002291-75.2022.8.19.0008). 
No caso, a sentença condenatória extrapolou os limites da denúncia, imputando ao Apelante condutas não comprovadas, em flagrante violação ao princípio da congruência e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

4.4. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE OITIVA DA DENUNCIANTE

A ausência de oitiva da denunciante, cuja versão foi o fundamento inicial da acusação, configura cerceamento de defesa e nulidade processual insanável (CPP, art. 564, III, "e"). A diligência para localização da testemunha não foi exaurida, como demonstrado pela defesa, que posteriormente a localizou no mesmo endereço. Tal vício compromete a validade do processo e impõe o reconhecimento da nulidade, com a consequente anulação da sentença.

4.5. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio do livre convencimento motivado (CPP, art. 155) impõem ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões com base em provas concretas e não em meras presunções. A dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) protege não apenas a vítima, mas também o acusado, que não pode ser privado de sua liberdade sem o devido respaldo probatório.

4.6. NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA

Diante da ausência de provas materiais, da fragilidade dos depoimentos e da nulidade processual, impõe-se a absolvição do Apelante, nos termos do CPP, art. 386, VII, por insuficiência de provas para a condenação.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJRJ (TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL) - APELAÇÃO 0002291-75.2022.8.19.0008 - Rel.: Des. Carlos Eduardo Freire Roboredo - J. em 18/06/2024 - DJ 20/06/2024:
"Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Realce, em contraste, enfatizando que a palavra da vítima não traz ínsita uma presunção absoluta de veracidade e, especialmente quando em contraste apenas as versões contrapostas de vítima e acusado, sem qualquer outro elemento paralelo ratificador, a narrativa a"'>...

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I. RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação criminal interposto por A. J. dos S., contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF], que o condenou à pena de 17 (dezessete) anos de reclusão, em regime fechado, pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A).

O recurso aponta, em síntese, nulidade processual por ausência de oitiva da denunciante, cerceamento de defesa, insuficiência de provas para condenação e fundamentação deficiente da sentença, requerendo a nulidade do feito ou, subsidiariamente, a absolvição por ausência de provas.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Preliminar de Nulidade por Cerceamento de Defesa

A defesa alega nulidade do processo em razão da ausência de oitiva da denunciante, cuja narrativa foi o ponto de partida da persecução penal. Verifica-se dos autos que a denunciante não foi ouvida em juízo sob a justificativa de não ter sido localizada, embora diligências posteriores tenham identificado seu paradeiro no mesmo endereço informado inicialmente.

O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais (CF/88, art. 5º, LV) e a ausência de esgotamento dos meios para localização da testemunha fundamental compromete a validade do processo. Trata-se de nulidade absoluta (CPP, art. 564, III, \\\"e\\\"), conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.

2. Da Insuficiência de Provas e da Fundamentação Deficiente

A condenação deve estar amparada em provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial (CPP, art. 155). O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que o ônus da prova recaia sobre a acusação, cabendo-lhe demonstrar, de forma inequívoca, a materialidade e autoria do delito.

No caso, o laudo de exame de conjunção carnal e de atos libidinosos foi negativo, não havendo vestígios físicos compatíveis com a narrativa da acusação. A palavra da vítima, ainda que relevante em crimes sexuais, não pode ser valorada de modo absoluto, especialmente quando há indícios de possível sugestionamento e ausência de elementos de corroboração.

Ressalto que, conforme jurisprudência do TJRJ (Apelação Acórdão/TJRJ), a palavra da vítima deve ser analisada com cautela, sobretudo quando não se apresenta estruturada, lógica ou amparada em outros elementos probatórios.

3. Da Necessidade de Livre Convencimento Motivado e Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A CF/88, art. 93, IX, determina que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. A sentença atacada, todavia, limitou-se a adotar presunções e ilações, sem indicar elementos objetivos que justificassem a condenação, contrariando o princípio do livre convencimento motivado e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

4. Da Absolvição por Insuficiência de Provas

O CPP, art. 386, VII, determina a absolvição do acusado quando não houver provas suficientes para a condenação. Diante da ausência de corroboração material, da fragilidade dos depoimentos e do vício processual decorrente do cerceamento de defesa, não se pode manter a condenação.

5. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência é firme no sentido de que “nenhuma acusação se presume provada” e que “não compete ao réu demonstrar a sua inocência” (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ). Ademais, a palavra da vítima, embora relevante, não possui presunção absoluta de veracidade, sobretudo quando não corroborada por outros elementos.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, conheço do recurso de apelação, e, com fundamento na CF/88, art. 5º, incisos LIV, LV e LVII, e CF/88, art. 93, IX e no CPP, art. 155, CPP, art. 386, VII e CPP, art. 564, III, \\\"e\\\", dô-lhe provimento para:

  1. Anular a sentença e os atos processuais a partir da audiência de instrução, determinando-se a oitiva da denunciante, por se tratar de nulidade processual insanável decorrente de cerceamento de defesa;
  2. Subsidiariamente, caso não seja possível a renovação do ato processual, absolver o Apelante, nos termos do CPP, art. 386, VII, por insuficiência de provas para a condenação.

É como voto.

IV. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 93, IX: Todas as decisões do Poder Judiciário serão motivadas, sob pena de nulidade.
  • CF/88, art. 5º, LV, LIV e LVII: Contraditório, ampla defesa, devido processo legal e presunção de inocência.
  • CPP, art. 155: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.
  • CPP, art. 386, VII: Absolvição por insuficiência de provas.
  • CPP, art. 564, III, \\\"e\\\": Nulidade por cerceamento de defesa.

V. ACÓRDÃO

Em razão do exposto, dou provimento ao recurso de apelação para anular a sentença e os atos processuais a partir da audiência de instrução, determinando-se a oitiva da denunciante. Subsidiariamente, caso não seja possível a renovação do ato, absolvo o Apelante por insuficiência de provas.

Publique-se. Intimem-se.



[Cidade], [data].

_______________________________________
Desembargador Relator


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