Modelo de Recurso de apelação criminal contra condenação por estupro de vulnerável, alegando nulidade por cerceamento de defesa e insuficiência de provas, com pedido de anulação da sentença ou absolvição do apelante
Publicado em: 26/04/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalRECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF],
[Endereço do Juízo],
[CEP],
[Endereço eletrônico do Juízo].
Processo nº: [número do processo]
Apelante: A. J. dos S.
Apelado: Ministério Público do Estado de [UF]
2. PRELIMINARES
2.1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE OITIVA DA DENUNCIANTE
A defesa suscita, como preliminar, a nulidade do processo por cerceamento de defesa, diante da ausência de oitiva da denunciante, a mãe acolhedora, cuja denúncia foi o fundamento inicial da persecução penal. Conforme consta nos autos, a denunciante não compareceu à audiência de instrução e julgamento, sob alegação do Ministério Público de que não foi localizada. Entretanto, diligências posteriores da defesa constataram que a denunciante residia no mesmo endereço informado, o que evidencia a ausência de esgotamento dos meios para sua localização e o prejuízo à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A oitiva da denunciante era imprescindível, especialmente porque sua versão foi o ponto de partida da acusação e porque a própria criança, em depoimento, demonstrou dependência da presença da denunciante, dirigindo-se a ela durante a entrevista. Tal circunstância compromete a higidez do contraditório e da ampla defesa, ensejando a nulidade do feito (CPP, art. 564, III, "e").
2.2. NULIDADE POR FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E CONVICÇÃO BASEADA EM PRESUNÇÕES
A sentença condenatória fundamentou-se em presunções e ilações, sem respaldo em provas técnicas ou materiais, em afronta ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao princípio da persuasão racional do juiz (CPP, art. 155). O laudo de exame de conjunção carnal e de atos libidinosos nada constatou, não havendo qualquer elemento objetivo que corrobore a narrativa da acusação. A condenação baseada em meras suposições viola o postulado da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
3. DOS FATOS
O Apelante, A. J. dos S., foi condenado à pena de 17 (dezessete) anos de reclusão, em regime fechado, pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), com fundamento em narrativa de abuso sexual contra uma criança.
A persecução penal teve início após denúncia apresentada por uma mãe acolhedora, que relatou ao "Creas" que a criança teria lhe confidenciado os fatos. Durante a entrevista, a criança, notadamente, dirigia-se à denunciante, demonstrando dependência e possível sugestionamento.
O laudo pericial de exame de conjunção carnal e de atos libidinosos não constatou qualquer vestígio de violência ou abuso. Ademais, a denunciante não foi ouvida em juízo, sob a justificativa de não ter sido localizada, embora a defesa posteriormente tenha apurado que ela permanecia residindo no mesmo endereço.
Em que pese a gravidade das acusações, a sentença condenatória baseou-se em presunções e ilações, sem respaldo em provas técnicas ou materiais, atribuindo ao Apelante a prática de conjunção carnal e sexo anal, sem qualquer elemento objetivo que corrobore tal narrativa.
4. DO DIREITO
4.1. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E ÔNUS DA PROVA
O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O ônus da prova incumbe à acusação, cabendo-lhe demonstrar, de forma inequívoca, a materialidade e a autoria do delito imputado (CPP, art. 156).
No caso em tela, não há elementos probatórios robustos e harmônicos a sustentar a condenação do Apelante. O laudo pericial foi negativo e a principal testemunha de acusação – a denunciante – sequer foi ouvida em juízo, comprometendo a higidez do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4.2. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA E NECESSIDADE DE CORROBORAÇÃO
É certo que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo diante da clandestinidade que marca tais delitos. Todavia, tal valor probante não é absoluto, devendo ser analisado com cautela, especialmente quando a vítima é criança, cuja sugestionabilidade e dependência emocional são notórias, exigindo-se a existência de outros elementos de corroboração (TJRJ, Apelação 0002291-75.2022.8.19.0008).
No presente caso, a narrativa da vítima apresenta fragilidades, pois foi prestada sempre na presença da denunciante, a quem a criança se dirigia, sugerindo possível influência. Ademais, não há qualquer elemento material ou testemunhal independente que corrobore a versão acusatória. O laudo pericial foi negativo, e a ausência de vestígios físicos é incompatível com a gravidade dos atos imputados (sexo anal e vaginal).
4.3. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR PRESUNÇÕES
O CPP, art. 155, veda a condenação baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, exigindo que a sentença se fundamente em provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "nenhuma acusação se presume provada" e que "não compete ao réu demonstrar a sua inocência", devendo a condenação estar lastreada em evidências inequívocas, e não em convicções pessoais ou deduções não comprovadas (TJRJ, Apelação 0002291-75.2022.8.19.0008).
No caso, a sentença condenatória extrapolou os limites da denúncia, imputando ao Apelante condutas não comprovadas, em flagrante violação ao princípio da congruência e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
4.4. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE OITIVA DA DENUNCIANTE
A ausência de oitiva da denunciante, cuja versão foi o fundamento inicial da acusação, configura cerceamento de defesa e nulidade processual insanável (CPP, art. 564, III, "e"). A diligência para localização da testemunha não foi exaurida, como demonstrado pela defesa, que posteriormente a localizou no mesmo endereço. Tal vício compromete a validade do processo e impõe o reconhecimento da nulidade, com a consequente anulação da sentença.
4.5. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio do livre convencimento motivado (CPP, art. 155) impõem ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões com base em provas concretas e não em meras presunções. A dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) protege não apenas a vítima, mas também o acusado, que não pode ser privado de sua liberdade sem o devido respaldo probatório.
4.6. NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
Diante da ausência de provas materiais, da fragilidade dos depoimentos e da nulidade processual, impõe-se a absolvição do Apelante, nos termos do CPP, art. 386, VII, por insuficiência de provas para a condenação.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJRJ (TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL) - APELAÇÃO 0002291-75.2022.8.19.0008 - Rel.: Des. Carlos Eduardo Freire Roboredo - J. em 18/06/2024 - DJ 20/06/2024:
"Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Realce, em contraste, enfatizando que a palavra da vítima não traz ínsita uma presunção absoluta de veracidade e, especialmente quando em contraste apenas as versões contrapostas de vítima e acusado, sem qualquer outro elemento paralelo ratificador, a narrativa a"'>...
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