Modelo de Apelação Cível em Ação de Usucapião Ordinário: Recurso Contra Sentença de Indeferimento por Suposta Insuficiência Probatória
Publicado em: 02/12/2023 CivelProcesso CivilAPELAÇÃO CÍVEL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Processo nº ____________.
A. J. dos S., brasileiro, estado civil ____________, profissão ____________, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO, com fulcro nos arts. 1.009 e seguintes do CPC/2015, em face da sentença que indeferiu o pedido de usucapião ordinário, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Apelante ingressou com ação de usucapião ordinário, alegando o exercício da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel situado na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, pelo prazo legal exigido (CCB/2002, art. 1.242).
No entanto, o MM. Juiz de primeiro grau indeferiu o pedido, sob a alegação de insuficiência probatória, sem, contudo, realizar uma análise aprofundada dos documentos apresentados. O Apelante opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados, mantendo-se a decisão que negou o usucapião.
A decisão recorrida, ao desconsiderar os documentos apresentados e indeferir a produção de provas adicionais, violou o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), configurando cerceamento de defesa.
DO DIREITO
O instituto do usucapião ordinário está previsto no CCB/2002, art. 1.242, que exige a posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini pelo prazo de 10 (dez) anos, além de justo título e boa-fé.
No caso em tela, o Apelante apresentou documentos que comprovam a posse do imóvel por mais de 10 (dez) anos, incluindo contas de água e energia elétrica, além de declarações de vizinhos que atestam o exercício da posse. Contudo, o juízo de origem não analisou adequadamente tais provas, indeferindo o pedido de forma prematura.
Ademais, o CPC/2015, art. 370, confere ao juiz o poder-dever de determinar a produção de provas necessárias à instrução do processo. Ao indeferir a produção de provas adicionais, o juízo de origem violou o princípio da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A doutrina é uníssona ao afirmar que o usucapião é um modo originário d"'>...