Modelo de Apelação Penal contra Sentença Condenatória por Falsidade Ideológica com Pedido de Revisão de Pena e Multa
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalAPELAÇÃO PENAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MUNDO NOVO/MS
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Apelantes: E. G. de L. e C. R. P.
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
PREÂMBULO
E. G. de L. e C. R. P., já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus advogados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente APELAÇÃO PENAL, com fundamento no CPP, art. 593, inciso I, em face da sentença condenatória proferida pelo MM. Juiz de Direito, que os condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 299, por 20 vezes, em continuidade delitiva.
Requer-se o recebimento e processamento desta apelação, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para que seja reformada a sentença nos termos das razões a seguir expostas.
DOS FATOS
O Ministério Público denunciou os apelantes pela prática do crime de falsidade ideológica (CP, art. 299), por 20 vezes, em continuidade delitiva, e pela constituição fraudulenta de empresa (CP, art. 69). A denúncia alegava que os réus teriam fraudado o Sistema DOF e constituído uma empresa fictícia para obter vantagens ilícitas.
O MM. Juiz de primeiro grau condenou os apelantes exclusivamente pelo crime de falsidade ideológica, reconhecendo a continuidade delitiva. Na dosimetria, foram valoradas negativamente circunstâncias judiciais com base em elementos não comprovados, como a alegação de que C. R. P. seria "laranja" de E. G. de L. e que o objetivo dos réus seria o "lucro fácil". Além disso, aplicou-se a agravante do CP, art. 61, II, "b", sem fundamentação adequada.
A pena definitiva de E. G. de L. foi fixada em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais 200 dias-multa, com substituição por duas penas restritivas de direitos. Já a pena de C. R. P. foi fixada em 3 anos e 10 meses de reclusão, mais 200 dias-multa, com regime inicial fechado, o que se mostra desproporcional e contrário à legislação.
DO DIREITO
1. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS
A condenação dos apelantes baseou-se em meras suposições, sem provas robustas que demonstrem a prática do crime de falsidade ideológica. O princípio do in dubio pro reo, consagrado no CPP, art. 386, VII, determina que, na ausência de provas conclusivas, deve-se absolver o réu.
No caso de C. R. P., não há qualquer elemento que comprove que ele seria "laranja" de E. G. de L., sendo que o próprio apelante afirmou, em audiência de instrução, ser o legítimo proprietário da empresa. Assim, a condenação carece de fundamento jurídico.
2. VALORAÇÃO INDEVIDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
O MM. Juiz valorou negativamente as circunstâncias judiciais com base em elementos não comprovados, como a alegação de "lucro fácil" e a quantidade de madeira comercializada. No entanto, a empresa possuía CNPJ, inscrição estadual e sede própria, exercendo atividades comerciais legítimas. Não há provas de fraudes junto ao IBAMA que justifiquem tal valoração.