Modelo de Apresentação de Alegações Finais com Pedido de Absolvição por Insuficiência de Provas em Ação Penal de Roubo na 1ª Vara Criminal de Brasília
Publicado em: 28/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
J. DA S., já qualificado nos autos, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica da UPIS, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
nos termos do CPP, art. 403, § 3º, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
Conforme consta nos autos, J. DA S. foi preso em flagrante no dia 5 de novembro de 2020, por volta das 17h30, no Setor Comercial Sul de Brasília, sob a acusação de ter cometido o crime de roubo com emprego de faca, supostamente ocorrido às 16h30 do mesmo dia, em desfavor da vítima C.
Segundo os relatos, C. apontou J. DA S. como o autor do roubo, baseando-se unicamente na semelhança das roupas que o réu vestia com as do suposto autor do crime. Durante a abordagem, os policiais encontraram apenas uma faca de mesa, que foi indicada pela vítima como o instrumento utilizado no delito. Contudo, os bens subtraídos não foram encontrados em posse do acusado.
Em audiência de instrução e julgamento, a vítima confirmou que a única razão para apontar o réu como autor do crime foi a semelhança das roupas. Os policiais militares, por sua vez, declararam que não presenciaram o fato e que a prisão foi realizada com base na indicação da vítima.
Encerrada a instrução, o Ministério Público requereu a condenação do réu, sustentando que a palavra da vítima possui especial relevância em crimes patrimoniais.
II. DO DIREITO
1. DA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO
O CPP, art. 386, inciso VII dispõe que o réu deve ser absolvido quando não houver provas suficientes para a condenação. No caso em tela, não há elementos probatórios que demonstrem, de forma inequívoca, a autoria do crime imputado a J. DA S.
A única prova apresentada pelo Ministério Público é o reconhecimento realizado pela vítima, que, em audiência, afirmou que apontou o réu como autor do crime apenas pela semelhança das roupas. Tal reconhecimento, realizado sem observância das formalidades previstas no CPP, art. 226, não pode ser considerado prova suficiente para embasar uma condenação.
Ademais, os objetos subtraídos não foram encontrados em posse do acusado, e não há qualquer outra prova testemunhal ou material que corrobore a versão apresentada pela vítima.
2. DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nos termos da CF/88, art. 5º, inciso LVII, ninguém será considerado culpado até o tr�"'>...