Modelo de Apresentação de Alegações Finais em Ação Penal por Acidente de Trânsito com Pedido de Absolvição ou Perdão Judicial
Publicado em: 12/12/2024 Direito Penal Processo Penal TrânsitoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU – ESTADO DO PARÁ
Processo nº 0010768-63.2017.8.14.0053
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do art. 403, §3º, do Código de Processo Penal (CPP, art. 403, §3º), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
No dia 18 de dezembro de 2016, pela manhã, na zona rural do município de Tucumã, Estado do Pará, ocorreu um acidente de trânsito envolvendo o veículo conduzido pelo acusado, A. J. dos S., e uma motocicleta ocupada por duas vítimas, sendo o condutor da motocicleta (que veio a óbito) e o garupa (que sofreu lesões corporais leves).
O acidente ocorreu em uma estrada de chão, sem sinalização, em condições adversas devido às chuvas que deixaram o solo escorregadio. A colisão aconteceu em uma curva, onde a motocicleta colidiu lateralmente com a caminhonete conduzida pelo acusado, quebrando o retrovisor do lado do passageiro.
As vítimas não utilizavam capacetes no momento do acidente, e tudo indica que o condutor da motocicleta perdeu o controle na curva, resultando na colisão. Não há laudo pericial ou provas técnicas que confirmem a dinâmica do acidente, sendo a acusação baseada apenas no depoimento de uma testemunha ouvida na delegacia, que afirmou ter visto o acusado em alta velocidade antes do acidente, mas que não presenciou o ocorrido.
Após o acidente, o acusado parou o veículo, mas não prestou socorro às vítimas, temendo represálias, considerando o histórico de violência no município. Ele tentou pedir ajuda pelo celular, mas não havia sinal de internet. Ressalta-se que o acusado é primário, possui bons antecedentes e demonstrou profundo abalo emocional com o ocorrido.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o acusado está sendo processado pelos crimes previstos nos arts. 302, inciso III, e 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Contudo, a análise dos elementos probatórios constantes nos autos revela a inexistência de provas suficientes para a condenação.
O art. 302 do CTB dispõe sobre o homicídio culposo na direção de veículo automotor, enquanto o art. 303 trata das lesões corporais culposas. Ambos os tipos penais exigem a demonstração de culpa em uma de suas modalidades (negligência, imprudência ou imperícia), bem como o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado. No caso em tela, não há elementos técnicos ou periciais que comprovem a culpa do acusado.
A única prova apresentada pela acusação é o depoimento de uma testemunha ouvida apenas na fase policial, sem contraditório e ampla defesa, o que viola o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 5º, LV). Além disso, tal testemunha não presenciou o acidente, limitando-se a afirmar que viu o acusado em alta velocidade antes do ocorrido, o que não é suficien"'>...