Modelo de Pedido de Perdão de Pena com Base no Decreto 11.846/2023 - Indulto Natalino e Comutação de Pena
Publicado em: 19/12/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO]
Requerente: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE]
Requerido: Ministério Público
PREÂMBULO
O Requerente, [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [INSERIR] e CPF nº [INSERIR], atualmente recolhido no [INSERIR LOCAL DE RECOLHIMENTO], por meio de seu advogado regularmente constituído, com endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Decreto 11.846/2023 e demais dispositivos legais aplicáveis, requerer o PERDÃO DE PENA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi condenado pela prática do crime de [DESCREVER O CRIME], tendo a sentença transitado em julgado em [DATA]. Atualmente, encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade em regime [INSERIR REGIME], restando um saldo de pena de [INSERIR TEMPO REMANESCENTE].
Com a publicação do Decreto 11.846/2023, que prevê a concessão de indulto natalino e comutação de penas, o Requerente verificou que preenche todos os requisitos legais para a obtenção do benefício, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
O indulto natalino é um benefício previsto no Decreto 11.846/2023, que, em seu art. 2º, estabelece que o perdão da pena pode ser concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que não estejam incluídos no rol de crimes impeditivos do art. 1º do referido decreto.
Além disso, o art. 3º do mesmo decreto prevê a possibilidade de comutação de penas para aqueles que não preencham os requisitos para o indulto, mas que tenham cumprido parte da pena, conforme os critérios estabelecidos.
No caso do Requerente, trata-se de crime sem violência ou grave ameaça, não incluído no rol de crimes impeditivos, e que atende aos requisitos temporais e subjetivos exigidos pelo decreto presidencial.
Ademais, a concessão do indulto encontra respaldo nos princípios constitucionais da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que visam garantir a reintegração social do apenado e a aplicação de penas de forma justa e proporcional.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
Segundo renomados doutrinadores, o indulto é um ato de clemência estatal, que visa extinguir ou reduzir a pena de condenados que preencham os requisitos estabelecidos em decreto presidencial. Trata-se de uma medida de política criminal que busca promover a ressocialização e desafogar o sistema prisional.
Para Guilherme de Souza Nucci, "o indulto é uma forma de extinção da punibilidade que se fundamenta na soberania estatal, sendo um ato discricionário do Presidente da República, mas que deve observar os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos apenados".