Modelo de Pedido de Comutação de Pena com Base no Decreto 11.846/2023 para Reeducando Reincidente
Publicado em: 04/04/2025 Droga Direito Penal Processo Penal TrânsitoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [LOCAL]
Processo nº: [inserir número do processo]
Reeducando: [Nome do Reeducando, conforme abreviação]
Advogado: [Nome do Advogado, OAB/UF nº]
PREÂMBULO
[Nome do Reeducando], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Decreto 11.846/2023, art. 3º e Decreto 11.846/2023, art. 9º, bem como na Lei 7.210/1984, art. 66, III, "g", requerer o presente:
PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA
pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reeducando cumpre pena pelos crimes previstos na Lei 7.210/1984, art. 35 e Lei 7.210/1984, art. 33, bem como pelo CTB, art. 306 e CTB, art. 309. Trata-se, portanto, de condenações que incluem crimes impeditivos e crimes simples.
O Reeducando é reincidente, mas já cumpriu 80% da pena total imposta, incluindo as frações exigidas tanto para os crimes impeditivos quanto para os crimes simples, conforme estabelecido no Decreto 11.846/2023.
Diante do cumprimento das frações exigidas e do comportamento carcerário adequado, o Reeducando pleiteia a concessão da comutação de pena, nos termos do referido Decreto Presidencial.
DO DIREITO
O Decreto 11.846/2023 estabelece os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da comutação de pena. No caso em tela, o Reeducando atende aos critérios previstos no Decreto 11.846/2023, art. 3º e Decreto 11.846/2023, art. 9º do Decreto, conforme demonstrado a seguir:
- Para os crimes impeditivos (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35), o Reeducando já cumpriu a fração de dois terços da pena, conforme exigido pelo Decreto 11.846/2023, art. 9º.
- Para os crimes simples (CTB, art. 306 e CTB, art. 309), o Reeducando, sendo reincidente, já cumpriu a fração de um quarto da pena, conforme disposto no Decreto 11.846/2023, art. 3º.
Além disso, o Reeducando apresenta bom comportament"'>...