Modelo de Pedido de Comutação de Pena com Base no Decreto Presidencial nº 11.846/2023
Publicado em: 12/06/2023 Direito PenalPEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de [inserir comarca].
[Nome do Reeducando], brasileiro(a), estado civil [inserir], profissão [inserir], portador(a) do RG nº [inserir] e CPF nº [inserir], atualmente cumprindo pena no [nome do estabelecimento prisional], residente e domiciliado no referido estabelecimento, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico [inserir e-mail], com fulcro no Decreto Presidencial nº 11.846/2023 e demais dispositivos legais aplicáveis, respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a COMUTAÇÃO DE PENA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reeducando encontra-se atualmente cumprindo pena privativa de liberdade decorrente de condenação pelos crimes de [descrever os crimes], conforme consta no processo de execução penal nº [inserir número do processo].
Em razão da edição do Decreto Presidencial nº 11.846/2023, que estabelece critérios para a concessão de comutação de penas e indultos, o Reeducando entende preencher os requisitos objetivos e subjetivos previstos no referido decreto, conforme será demonstrado a seguir.
Ressalta-se que o Reeducando possui histórico de bom comportamento carcerário, com registro de remição de pena por trabalho e estudo, além de não haver cometido faltas graves nos últimos 12 meses anteriores à data de 25 de dezembro de 2023, conforme boletim informativo anexo.
DO DIREITO
A comutação de pena é um benefício previsto constitucionalmente, sendo regulamentado por decretos presidenciais, conforme competência privativa do Presidente da República, nos termos do CF/88, art. 84, XII. O Decreto nº 11.846/2023 estabelece os critérios objetivos e subjetivos para a concessão do benefício, os quais o Reeducando entende estar plenamente atendidos.
O art. 3º do referido Decreto dispõe que a comutação de pena pode ser concedida aos condenados que, até 25 de dezembro de 2023, tenham cumprido ao menos 2/3 da pena nos casos de crimes impeditivos e 1/4 da pena nos casos de crimes não impeditivos, desde que não tenham cometido falta grave nos últimos 12 meses. O Reeducando atende a tais requisitos, conforme demonstrado pelos documentos anexados.
É importante destacar que o Poder Judiciário deve limitar-se à análise dos requisitos objetiv"'>...