Modelo de Pedido de Concessão de Indulto Natalino e Perdão da Pena com Base no Decreto Presidencial e no Código Penal
Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
[Local], [Data]
PREÂMBULO
[Nome do Reeducando], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e CPF nº [número], atualmente recluso no [nome do estabelecimento prisional], endereço [endereço completo], vem, por meio de seu advogado, com fundamento no Decreto Presidencial nº [número do decreto aplicável], bem como nos artigos 107, II, e 188 do Código Penal (CP), e demais dispositivos legais aplicáveis, respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o INDULTO NATALINO e o PERDÃO DA PENA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reeducando encontra-se atualmente cumprindo pena privativa de liberdade no regime [regime de cumprimento de pena], em decorrência de condenação transitada em julgado pela prática do crime de [especificar o crime], conforme sentença proferida nos autos nº [número do processo].
Ocorre que, em razão do Decreto Presidencial nº [número do decreto aplicável], publicado em [data], que dispõe sobre a concessão de indulto natalino, o Reeducando preenche todos os requisitos legais para a obtenção do benefício, conforme demonstrado a seguir.
DO DIREITO
O instituto do indulto está previsto no artigo 84, XII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que confere ao Presidente da República a competência privativa para conceder indulto e comutar penas, mediante decreto presidencial.
O Decreto Presidencial nº [número do decreto aplicável], em seu artigo [artigo aplicável], estabelece os critérios para a concessão do indulto natalino, sendo que o Reeducando preenche todos os requisitos exigidos, conforme demonstrado:
- Requisito temporal: O Reeducando já cumpriu [tempo de pena cumprido], o que atende ao requisito de cumprimento mínimo de pena previsto no decreto.
- Natureza do crime: O crime pelo qual foi condenado não está incluído nas exceções previstas no decreto.
- Bom comportamento: O Reeducando apresenta histórico de bom comportamento carcerário, conforme atestado pelo diretor do estabelecimento prisional.
Ademais, o artigo 107, II, do Código Penal (CP) prevê a extinção da punibilidade pelo indulto, sendo este um direito do Reeducan"'>...