Modelo de Apresentação de Alegações Finais pelo Reclamado em Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício e Danos Morais

Publicado em: 27/01/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Defesa apresentada pelo reclamado em ação trabalhista ajuizada pelo reclamante, que pleiteia reconhecimento de vínculo empregatício, verbas trabalhistas e indenização por danos morais. O documento aborda a ausência de comprovação dos requisitos legais para configuração de vínculo empregatício, discute o ônus da prova nos termos da CLT e do CPC, e apresenta jurisprudências aplicáveis. Ao final, requer a extinção do processo sem resolução de mérito ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos e a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU/RJ

Processo nº 0101076-22.2023.5.01.0224

ALEGAÇÕES FINAIS

L. C. L. R., já qualificado nos autos da reclamação trabalhista movida por S. G. DE L., vem, por intermédio de seu advogado, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

PREÂMBULO

Trata-se de ação trabalhista em que o reclamante alega ter trabalhado como ajudante de mecânico para o reclamado, sem registro em CTPS, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, verbas trabalhistas, danos morais e multas. O reclamado, por sua vez, contesta integralmente os pedidos, negando a existência de vínculo empregatício e sustentando a ausência de provas que demonstrem a relação de trabalho entre as partes.

DOS FATOS

O reclamante afirma que foi contratado pelo reclamado em março de 2023 como ajudante de mecânico, recebendo remuneração semanal de R$ 480,00, sem registro em carteira e sem o pagamento de verbas trabalhistas. Contudo, o reclamado nega veementemente qualquer relação de trabalho com o autor, destacando que a CTPS do reclamante o registra como ajudante de obra, e não de mecânico.

Além disso, o reclamado alega ilegitimidade passiva, uma vez que nunca houve qualquer vínculo empregatício entre as partes, e que o autor não apresentou provas suficientes para comprovar suas alegações.

DO DIREITO

Nos termos do CLT, art. 818 e do CPC/2015, art. 373, I, o ônus da prova cabe ao reclamante, que deve demonstrar a existência de vínculo empregatício. No caso em tela, o autor não apresentou qualquer prova documental ou testemunhal que comprove a relação de trabalho alegada.

Ademais, o CLT, art. 3º define os requisitos para a configuração do vínculo empregatício, quais sejam: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. Não há nos autos qualquer elemento que comprove a presença desses requisitos na relação entre as partes.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, é necessário que o autor comprove a ocorrência de ato ilícito, dano e nexo causal, conforme dispõe o CCB/2002, art."'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº Acórdão/TJSP

Voto do Magistrado

RELATÓRIO: Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas trabalhistas, danos morais e multas, alegando ter exercido a função de ajudante de mecânico para o reclamado, sem registro em CTPS. O reclamado, por sua vez, contesta os pedidos, negando a existência de vínculo empregatício e alegando ausência de provas que demonstrem tal relação.

O feito encontra-se devidamente instruído e em condições de julgamento.

Fundamentação

1. Do Mérito

Inicialmente, é imperioso destacar que, nos termos do art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do art. 373, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), o ônus da prova cabe à parte que alega os fatos constitutivos de seu direito. Assim, incumbia ao reclamante demonstrar a existência de vínculo empregatício com o reclamado.

De acordo com o art. 3º da CLT, para a configuração de vínculo empregatício, é necessária a presença dos requisitos de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. Todavia, não há nos autos qualquer elemento probatório que comprove a presença desses requisitos na relação entre as partes.

Além disso, o reclamado apresentou documentos que corroboram sua alegação de ilegitimidade passiva, demonstrando que o autor possuía vínculo formal com outra empresa, conforme registro na CTPS. O reclamante, por sua vez, não trouxe aos autos provas documentais ou testemunhais que pudessem infirmar tal alegação.

2. Dos Danos Morais

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o art. 927 do Código Civil exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal. No entanto, o reclamante não demonstrou a prática de qualquer conduta ilícita pelo reclamado que pudesse justificar a condenação por danos morais, tampouco produziu provas de que tenha sofrido abalo à sua dignidade ou honra.

3. Jurisprudência Aplicável

O entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a necessidade de comprovação dos requisitos legais para a configuração do vínculo empregatício:

  • Ônus da prova: \"É do reclamante o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, conforme disposto no art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC/2015\" (TST, 3ª Turma, RRAg Acórdão/TJSP).
  • Inexistência de vínculo empregatício: A ausência de comprovação dos requisitos do art. 3º da CLT inviabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício.

Conclusão

Diante do exposto, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, voto pelo não reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes e, consequentemente, pela improcedência da reclamação trabalhista.

Ademais, não há elementos que justifiquem a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais ou de quaisquer outras verbas pleiteadas pelo autor.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.

Condeno o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 791-A da CLT, observada a gratuidade de justiça, caso deferida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Nova Iguaçu/RJ, ____ de __________ de 2023.

______________________________

Juiz(a) do Trabalho


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