Modelo de Contestação Trabalhista: Defesa de Empresa em Reclamação Movida por Ex-Empregado com Impugnação a Alegações de Vínculo Gerencial, Horas Extras e Doença Ocupacional
Publicado em: 25/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO TRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
CAPITU FLORICULTURAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da reclamação trabalhista movida por B. DA S., apresentar sua
CONTESTAÇÃO
com fundamento na CLT, art. 847 e CLT, art. 769, bem como no CPC/2015, art. 336 e seguintes, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
1. DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA
Inicialmente, a Reclamada informa que, em razão de compromisso profissional previamente agendado, o representante legal da empresa não poderá comparecer à audiência designada para o dia 21/09/2024. Assim, requer, com fulcro na CLT, art. 844, § 5º, que seja facultado à Reclamada o direito de apresentar defesa escrita, evitando-se os efeitos da revelia.
2. DA INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Reclamada impugna o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Reclamante, uma vez que este encontra-se atualmente empregado, conforme amplamente demonstrado nos autos. Nos termos da CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício exige comprovação de insuficiência de recursos, o que não foi devidamente demonstrado.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 2020 para exercer a função de Analista Administrativo, sendo promovido a Analista Pleno em 2021, com aumento salarial de 40%. O contrato de trabalho foi encerrado sem justa causa em 2022, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, conforme comprovam os documentos anexados.
O Reclamante alega, de forma infundada, que exercia funções de gerente, realizava horas extras e sofreu doença ocupacional em decorrência de condições inadequadas de trabalho. Contudo, tais alegações não condizem com a realidade, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. DO NÃO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COMO GERENTE
O vínculo empregatício como gerente não pode ser reconhecido, pois o Reclamante jamais exerceu funções de mando ou direção. Sua promoção a Analista Pleno, com aumento salarial de 40%, não implica em reconhecimento de cargo de gerência, conforme a CLT, art. 62, II. Ademais, não há qualquer pro"'>...