Modelo de Contestação Trabalhista: Defesa de Empresa em Reclamação Movida por Ex-Empregado com Impugnação a Alegações de Vínculo Gerencial, Horas Extras e Doença Ocupacional

Publicado em: 25/03/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Contestação apresentada por Capitu Floriculturas Ltda. em reclamação trabalhista movida por B. da S.. A peça jurídica argumenta, com base na CLT e no CPC/2015, a inexistência de vínculo empregatício como gerente, ausência de realização de horas extras e inexistência de doença ocupacional por parte do Reclamante. Também requer a impossibilidade de comparecimento à audiência, impugna o pedido de gratuidade de justiça e solicita a improcedência dos pedidos formulados. Inclui jurisprudências pertinentes e fundamentações legais detalhadas.

CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

CAPITU FLORICULTURAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da reclamação trabalhista movida por B. DA S., apresentar sua

CONTESTAÇÃO

com fundamento na CLT, art. 847 e CLT, art. 769, bem como no CPC/2015, art. 336 e seguintes, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

PRELIMINARMENTE

1. DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA

Inicialmente, a Reclamada informa que, em razão de compromisso profissional previamente agendado, o representante legal da empresa não poderá comparecer à audiência designada para o dia 21/09/2024. Assim, requer, com fulcro na CLT, art. 844, § 5º, que seja facultado à Reclamada o direito de apresentar defesa escrita, evitando-se os efeitos da revelia.

2. DA INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A Reclamada impugna o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Reclamante, uma vez que este encontra-se atualmente empregado, conforme amplamente demonstrado nos autos. Nos termos da CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício exige comprovação de insuficiência de recursos, o que não foi devidamente demonstrado.

DOS FATOS

O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 2020 para exercer a função de Analista Administrativo, sendo promovido a Analista Pleno em 2021, com aumento salarial de 40%. O contrato de trabalho foi encerrado sem justa causa em 2022, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, conforme comprovam os documentos anexados.

O Reclamante alega, de forma infundada, que exercia funções de gerente, realizava horas extras e sofreu doença ocupacional em decorrência de condições inadequadas de trabalho. Contudo, tais alegações não condizem com a realidade, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

1. DO NÃO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COMO GERENTE

O vínculo empregatício como gerente não pode ser reconhecido, pois o Reclamante jamais exerceu funções de mando ou direção. Sua promoção a Analista Pleno, com aumento salarial de 40%, não implica em reconhecimento de cargo de gerência, conforme a CLT, art. 62, II. Ademais, não há qualquer pro"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista proposta por B. DA S. em face de CAPITU FLORICULTURAS LTDA., cujo objeto envolve, entre outros pedidos, o reconhecimento de vínculo como gerente, o pagamento de horas extras e indenização por doença ocupacional. A Reclamada apresentou contestação, impugnando todos os pleitos e requerendo, preliminarmente, o direito de apresentar defesa escrita em razão da impossibilidade de comparecimento à audiência.

Fundamentação

I - Preliminar

Sobre a impossibilidade de comparecimento à audiência, a Reclamada fundamenta seu pedido na CLT, art. 844, § 5º, requerendo o direito de apresentar defesa escrita. O dispositivo legal permite essa prerrogativa, desde que devidamente justificado o não comparecimento. No caso em análise, a justificativa apresentada pela Reclamada demonstra compromisso previamente agendado, sendo plausível a concessão do direito pleiteado.

II - Mérito

1. Do Não Reconhecimento do Vínculo como Gerente

Quanto ao pedido de reconhecimento do vínculo como gerente, a CLT, art. 62, inciso II, exige prova inequívoca de que o empregado exercia funções de mando e gestão. No presente caso, não há elementos nos autos que comprovem a existência de subordinação jurídica típica de cargos de gestão. Ademais, a promoção do Reclamante a Analista Pleno, com aumento salarial de 40%, não caracteriza, por si só, o exercício de cargo de gerência.

2. Da Inexistência de Horas Extras

Em relação ao pedido de pagamento de horas extras, a Reclamada juntou aos autos os cartões de ponto, que comprovam o cumprimento da jornada contratual. Nos termos da CLT, art. 818 e do CPC/2015, art. 373, I, cabe ao Reclamante o ônus de provar a realização de horas extras, o que não foi demonstrado nos autos.

3. Da Inexistência de Doença Ocupacional

O Reclamante pleiteia indenização por danos morais em razão de alegada doença ocupacional. Contudo, o laudo médico acostado aos autos não comprova o nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas na empresa. A Reclamada, por sua vez, demonstrou que sempre forneceu condições adequadas de trabalho, em conformidade com a CLT, art. 157.

III - Gratuidade de Justiça

O pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Reclamante foi contestado pela Reclamada, que alegou ausência de comprovação de insuficiência de recursos. De acordo com a CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício exige comprovação de hipossuficiência econômica, o que não foi demonstrado nos autos. Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.

Dispositivo

Pelo exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, bem como nos dispositivos legais aplicáveis, voto no sentido de:

  1. Conhecer da contestação apresentada pela Reclamada, em razão da justificativa plausível para a ausência à audiência, nos termos da CLT, art. 844, § 5º;
  2. Julgar improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo como gerente, pagamento de horas extras e indenização por doença ocupacional formulados pelo Reclamante;
  3. Indefinir o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Reclamante, com base na CLT, art. 790, § 3º;
  4. Condenar o Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme a CLT, art. 791-A.

Conclusão

Ante o exposto, julgo improcedente a presente reclamação trabalhista proposta por B. DA S. em face de CAPITU FLORICULTURAS LTDA., nos termos da fundamentação acima. Determino o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.

[CIDADE/UF], [DATA].

___________________________________
Magistrado(a) - [NOME DO JUIZ(A)]


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