Modelo de Reclamação Trabalhista por Nulidade de Banco de Horas e Pedido de Pagamento de Horas Extras com Reflexos em Verbas Trabalhistas
Publicado em: 03/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Reclamante: [Nome do Reclamante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço residencial]
Reclamada: [Nome da Reclamada, qualificação completa, CNPJ, endereço eletrônico e endereço empresarial]
PREÂMBULO
O Reclamante, [Nome do Reclamante], já devidamente qualificado, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 7º, XIII e XVI da CF/88, CLT, art. 59, §2º, e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de [Nome da Reclamada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão], para exercer a função de [função], com remuneração mensal de R$ [valor]. Durante o contrato de trabalho, o Reclamante foi submetido a um regime de banco de horas, o qual se revelou irregular, em flagrante afronta às normas trabalhistas.
A Reclamada não observou os requisitos legais para a implementação do banco de horas, como a necessidade de acordo ou convenção coletiva, conforme exigido pelo CLT, art. 59, §2º. Além disso, o Reclamante frequentemente laborava em jornadas superiores a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sem que houvesse a devida compensação ou pagamento das horas extras realizadas.
Tal prática resultou em prejuízo ao Reclamante, que não recebeu a contraprestação devida pelas horas laboradas além da jornada contratual, tampouco os reflexos legais em outras verbas trabalhistas.
DO DIREITO
Nos termos do CLT, art. 59, §2º, a adoção do regime de banco de horas depende de previsão em acordo ou convenção coletiva, o que não foi observado pela Reclamada. A ausência de tal requisito torna o banco de horas nulo, ensejando o pagamento das horas extras realizadas, acrescidas do adicional legal de 50%, conforme CF/88, art. 7º, XVI.
Ademais, a jurisprudência consolidada do TST estabelece que a irregularidade na implementação do banco de horas, seja por ausência de acordo coletivo ou por descumprimento das condições pactuadas, resulta na descaracterização do regime compensatório, obrigando o empregador ao pagamento das horas extras.
O princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, previsto na CF/88, art. 7º, é aplicável ao presente caso, uma vez que o Reclamante não pode ser prejudicado pela conduta irregular da Reclamada. Assim, faz jus ao pagamento das horas extras realizadas, be"'>...