Modelo de Petição Inicial de Reclamação Trabalhista por Horas Extras e Intervalo Intrajornada Não Pagos
Publicado em: 05/07/2023 TrabalhistaPETIÇÃO INICIAL
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR HORAS EXTRAS NÃO PAGAS
PREÂMBULO
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/Estado]
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço completo], com endereço eletrônico [email do reclamante].
Reclamada: Empresa XYZ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [Endereço completo], com endereço eletrônico [email da reclamada].
DO VALOR DA CAUSA
O valor da causa é estimado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme cálculo preliminar das horas extras devidas.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 01/01/2020, exercendo a função de auxiliar de produção, com jornada contratual das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo intrajornada.
Entretanto, o Reclamante frequentemente laborava em sobrejornada, ultrapassando a jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sem que as horas extras fossem devidamente remuneradas, em flagrante descumprimento ao disposto no CLT, art. 7º, XVI.
Além disso, o intervalo intrajornada era constantemente suprimido ou reduzido, o que também caracteriza violação ao CLT, art. 71, §4º.
Apesar das reiteradas solicitações do Reclamante para regularização das horas extras e do intervalo intrajornada, a Reclamada manteve-se inerte, configurando a necessidade de intervenção judicial para a reparação dos direitos violados.
DO DIREITO
O direito do Reclamante ao pagamento das horas extras decorre diretamente do CLT, art. 7º, XVI, que assegura o pagamento de, no mínimo, 50% sobre a hora normal para o trabalho realizado além da jornada legal.
Ademais, a supressão ou redução do intervalo intrajornada viola o disposto no CLT, art. 71, §4º, que determina o pagamento do período correspondente como hora extra, acrescido do adicional de 50%.
Conforme os princípios da proteção ao trabalhador e da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, previstos no CF/88, art. 7º, os direitos do Reclamante são indisponíveis e devem ser integralmente reparados.
Doutrinariamente, destaca-se a lição de Maurício Godinho Delgado, que afirma: "O trabalho em sobrejornada, além de comprometer a saúde e segurança do trabalhador, deve ser remunerado de forma diferenciada, como forma de desestimular sua prática habitual e assegurar o equilíbrio nas relações laborais."
Além disso, a interpretação sistemática da legislação "'>...