Modelo de Reclamação Trabalhista: Pedido de Reconhecimento de Horas Extras, Pagamento de Intervalo Suprimido e Concessão de Justiça Gratuita
Publicado em: 18/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoReclamação Trabalhista
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA/PR
A. F., brasileira, solteira, inscrita no RG nº 0000.000-0 e CTPS nº 1111, residente e domiciliada na Rua Pitangueiras, nº 18, no Município de Cantagalo/PR, Comarca de Guarapuava/PR, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de Rosalinda Floricultura Ltda., inscrita no CNPJ nº 321.500/0001-75, com sede na cidade de Guarapuava/PR, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A Reclamante é pessoa física, brasileira, desempregada, e atualmente enfrenta severas dificuldades financeiras, conforme será demonstrado nos autos. A Reclamada é pessoa jurídica de direito privado, com atuação no ramo de floricultura.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 15/12/2019 para exercer a função de atendente, com salário inicial de R$ 2.800,00. O contrato de trabalho perdurou até 07/02/2024, quando foi rescindido. Durante o vínculo empregatício, a Reclamante laborava de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 15h00, com 55 minutos de intervalo para refeição e descanso.
No momento da rescisão, todas as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal. Contudo, a Reclamante não recebeu qualquer valor referente às horas extras trabalhadas, decorrentes de sua permanência na empresa por mais 2 horas semanais, a mando do empregador, para participar de práticas de relacionamento pessoal.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A) DO INTERVALO INTRAJORNADA
Nos termos do CLT, art. 71, é direito do trabalhador o intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso em jornadas superiores a 6 horas diárias. No caso em tela, a Reclamante usufruía apenas 55 minutos de intervalo, o que configura descumprimento da legislação trabalhista. Assim, faz jus à remuneração do período suprimido, acrescido do adicional de 50%, conforme o §4º do mesmo dispositivo.
B) DAS HORAS EXTRAS
A Reclamante era obrigada a permanecer na empresa por mais 2 horas semanais, sem a devida contraprestação pecuniária. O CLT, art. 59, §1º, assegura o pagamento de horas extras com adicional de, no mínimo, 50%. Ademais, a ausência de pagamento dessas horas c"'>...