Modelo de Razões de Recurso Ordinário Trabalhista: Contestação de Sentença por Empresa em Reclamação Trabalhista sobre Horas Extras, Vale Transporte, Intervalo Intrajornada, Danos Patrimoniais e Devolução de Descontos
Publicado em: 21/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região.
Processo nº: 0000000-00.0000.5.00.0000
Recorrente: Empresa X Ltda. (CNPJ: 00.000.000/0001-00)
Recorrido: M. F. de S. L. (CPF: 000.000.000-00)
Endereço eletrônico da Recorrente: [email protected]
Endereço eletrônico do Recorrido: [email protected]
2. TEMPESTIVIDADE
As presentes razões são tempestivas, uma vez que o prazo recursal previsto no CLT, art. 895, II, está sendo rigorosamente observado, tendo a Recorrente sido intimada da r. sentença em ___/___/____, protocolando o presente recurso dentro do prazo legal de 8 (oito) dias.
3. DOS FATOS
O Recorrido ajuizou reclamação trabalhista em face da Recorrente, pleiteando, dentre outros, o reconhecimento de cerceamento de defesa, pagamento de diferenças relativas ao intervalo intrajornada, vale transporte, horas extras laboradas em feriado nacional, indenização por dano patrimonial e devolução em dobro de descontos referentes a faltas justificadas. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos do Recorrido, condenando a Recorrente ao pagamento das verbas pleiteadas.
Entretanto, a r. sentença merece reforma, pois não observou a correta aplicação dos dispositivos legais e constitucionais, tampouco considerou a prova produzida nos autos, resultando em condenação injusta e desproporcional à Recorrente.
4. DO CERCEAMENTO DE DEFESA
A Recorrente não foi cerceada em seu direito de defesa, tendo apresentado contestação e participado de todas as audiências designadas, conforme comprovam os autos. O princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no CF/88, art. 5º, LV, foi integralmente observado, inexistindo qualquer prejuízo processual à parte adversa.
Ademais, conforme entendimento consolidado, o simples indeferimento de produção de prova testemunhal ou documental, quando devidamente fundamentado pelo juízo, não configura cerceamento de defesa, mormente quando os elementos constantes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia.
Assim, não há que se falar em nulidade processual por cerceamento de defesa, devendo ser mantida a regularidade do procedimento adotado.
5. DO INTERVALO INTRAJORNADA
O Recorrido alega supressão do intervalo intrajornada, pleiteando o pagamento de horas extras. Contudo, restou comprovado nos autos que a Recorrente sempre concedeu o intervalo intrajornada mínimo de 1 (uma) hora, conforme determina o CLT, art. 71, §1º. Os controles de ponto anexados demonstram o correto cumprimento da jornada, não havendo qualquer irregularidade.
Ressalta-se que eventual supressão eventual e não habitual do intervalo não enseja o pagamento integral da hora extra, mas tão somente do período suprimido, conforme entendimento do TST.
Portanto, é indevida a condenação ao pagamento de horas extras a título de intervalo intrajornada, devendo ser reformada a sentença nesse ponto.
6. DO VALE TRANSPORTE
A Recorrente sempre forneceu vale transporte ao Recorrido, nos termos da Lei 7.418/1985, art. 1º, mediante comprovação da necessidade de deslocamento. O Recorrido não comprovou a ausência de fornecimento ou qualquer prejuízo decorrente de eventual atraso ou insuficiência do benefício.
Ademais, o desconto do vale transporte em folha de pagamento, limitado a 6% do salário base, encontra respaldo legal (Lei 7.418/1985, art. 4º), sendo legítima a conduta da Recorrente.
Assim, não há que se falar em condenação ao pagamento de diferenças de vale transporte, devendo ser afastada a condenação imposta.
7. DAS HORAS EXTRAS SOBRE FERIADO NACIONAL
O Recorrido não comprovou a prestação de serviços em feriados nacionais, sendo ônus seu, nos termos do CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, I. Os controles de jornada e recibos de pagamento demonstram que não houve labor em tais datas, tampouco pagamento a menor de eventuais horas extras.
Ademais, eventual labor em feriado foi devidamente compensado por folga em outro dia da semana, conforme previsão em acordo coletivo, em consonância com o CF/88, art. 7º, XXVI.
Dessa forma, é indevida a condenação ao pagamento de horas extras sobre feriado nacional.
8. DA INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL
Não restou comprovado nos autos qualquer ato ilícito ou conduta culposa da Recorrente capaz de ensejar dano patrimonial ao Recorrido, nos termos do CCB/2002, art. 186. O Recorrido não demonstrou a existência de prejuízo efetivo, tampouco nexo de causalidade entre eventual conduta da Recorrente e o alegado dano.
Ressalta-se que a responsabilidade "'>...
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