Modelo de Recurso de Revista Trabalhista: Pedido de Reconhecimento de Violação ao Intervalo Intrajornada e Reforma de Acórdão Regional
Publicado em: 30/05/2024 TrabalhistaRECURSO DE REVISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO
Processo nº: [inserir número do processo]
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: [Nome da Reclamada]
Nos termos do CLT, art. 896 e art. 896-A, o Recorrente, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE REVISTA, em face do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região, com fundamento nos dispositivos legais aplicáveis e nas razões a seguir expostas.
PREÂMBULO
O presente recurso é interposto em razão de violação direta e literal aos CLT, art. 71 e CLT, art. 74, § 4º, bem como pela necessidade de análise da transcendência da matéria, nos termos do CLT, art. 896-A. A questão envolve a ausência de concessão do intervalo intrajornada ao Recorrente, bombeiro civil, em evidente afronta às normas de saúde e segurança do trabalho.
DOS FATOS
O Recorrente exercia a função de bombeiro civil, sendo regido pela Lei 11.901/2009, que estabelece jornada de trabalho de 12x36, limitada a 36 horas semanais (art. 5º). Contudo, o Recorrente cumpria jornada em turnos interruptos de revezamento, nos moldes de 8x7x3, 8x7x1 e 8x7x3, sem a concessão de intervalo intrajornada para repouso e alimentação, em flagrante descumprimento ao CLT, art. 71.
A prova testemunhal do Recorrente confirmou a ausência do intervalo intrajornada. Por outro lado, a testemunha apresentada pela Reclamada, cuja declaração foi utilizada para fundamentar a improcedência do pedido, não trabalhava diretamente com o Recorrente, sendo, portanto, inservível como meio de prova.
A sentença de 1º grau indeferiu o pedido de pagamento do intervalo intrajornada e reflexos, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho, sob o argumento de que a Reclamada teria comprovado a concessão do intervalo, o que não corresponde à realidade dos fatos e provas dos autos.
DO DIREITO
1. DA VIOLAÇÃO AO CLT, ART. 71
O CLT, art. 71, caput, estabelece que, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora. No caso dos autos, restou comprovado que o Recorrente não usufruía do intervalo intrajornada, mesmo cumprindo jornadas superiores a seis horas.
O argumento utilizado pelo juízo de origem e mantido pelo Tribunal Regional, no sentido de que a realização de duas a três ocorrências semanais justificaria a concessão do intervalo, é equivocado. A ausência do intervalo intrajornada não está relacionada à quantidade de ocorrências, mas sim à inexistência de condições efetivas para o gozo do intervalo, conforme demonstrado pela prova testemunhal do Recorrente.
2. DA VIOLAÇÃO AO CLT, ART. 74, § 4º
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