Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Adicional de Insalubridade e Horas Extras por Supressão de Intervalo Intrajornada
Publicado em: 13/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
[Local e Data]
PREÂMBULO
[Nome completo do Reclamante], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 319 e 840 da CLT c/c CPC/2015, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de [Nome da Empresa Reclamada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em [data de admissão], exercendo a função de [cargo], com jornada de trabalho das [horário inicial] às [horário final], de [dias trabalhados]. Durante o contrato de trabalho, o Reclamante esteve exposto a condições insalubres, como ruído excessivo, poeira química, óleo e graxa, sem que a Reclamada fornecesse os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para neutralizar tais agentes nocivos.
Ademais, a Reclamada suprimiu, de forma habitual, o intervalo intrajornada do Reclamante, que deveria ser de, no mínimo, 1 (uma) hora, conforme previsto no art. 71 da CLT, obrigando-o a retornar ao trabalho antes do término do intervalo legal.
DO DIREITO
1. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O art. 189 da CLT define como insalubres as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. No caso em tela, o Reclamante esteve exposto a ruído, poeira química, óleo e graxa, sem que a Reclamada fornecesse EPIs adequados, conforme determina o art. 191 da CLT.
A ausência de fornecimento de EPIs pela Reclamada caracteriza grave descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, sendo devido o adicional de insalubridade, nos termos do art. 192 da CLT.
2. DAS HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
O art. 71 da CLT estabelece que, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas, é"'>...