Modelo de Contestação à Reclamação Trabalhista com Fundamentação em Jornada e Intervalos Intrajornada
Publicado em: 19/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoDEFESA TRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Reclamante: [NOME DO RECLAMANTE]
Reclamada: [NOME DA RECLAMADA]
PREÂMBULO
[NOME DA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista ajuizada por [NOME DO RECLAMANTE], já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante ajuizou a presente ação trabalhista pleiteando o pagamento de horas extras e intervalos intrajornada, alegando que teria laborado em sobrejornada sem a devida contraprestação e que não usufruía integralmente do intervalo para repouso e alimentação.
Contudo, as alegações do Reclamante não condizem com a realidade dos fatos. A Reclamada, empresa de pequeno porte com menos de 20 empregados, sempre cumpriu rigorosamente as normas trabalhistas, respeitando a jornada de trabalho e os intervalos intrajornada previstos na legislação.
DO DIREITO
1. DA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS
A Reclamada esclarece que o Reclamante não laborava em jornada extraordinária. Conforme disposto na CLT, art. 74, §2º, apenas empresas com mais de 10 empregados estão obrigadas a manter controle formal de jornada. Sendo a Reclamada uma empresa com menos de 20 empregados, não se aplica a exigência de registro de ponto.
Ademais, o ônus da prova quanto à jornada extraordinária é do Reclamante, conforme entendimento consolidado na Súmula 338/TST, I. No presente caso, o Reclamante não apresentou qualquer prova robusta que demonstre a realização de horas extras, sendo suas alegações meramente genéricas e desprovidas de fundamento.
2. DO INTERVALO INTRAJORNADA
A Reclamada sempre garantiu ao Reclamante o intervalo intrajornada mínimo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, conforme previsto na CLT, art. 71. Não há nos autos qualquer prova de que o Reclamante tenha sido impedido de usufruir do referido intervalo.
Ressalte-se que, mesmo que houvesse eventual supressão parcial do intervalo, o pagamento do adicional correspondente seria devido apenas pelo período efetivamente suprimido, con"'>...