Modelo de Recurso Ordinário em Reclamação Trabalhista de Bombeiro Civil com Pedido de Reforma de Sentença
Publicado em: 26/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO ORDINÁRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM/PA
Processo nº: [inserir número do processo]
Recorrente: D. A. V.
Recorrido: MED MAIS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA E OUTRAS
PREÂMBULO
D. A. V., já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, vem, por meio de seus advogados, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no art. 895, I, da CLT, em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O recorrente foi contratado como bombeiro civil pela reclamada, sendo submetido a jornadas de trabalho em escalas 24x72 e 12x36, que extrapolavam o limite de 36 horas semanais estabelecido no art. 5º da Lei 11.901/2009. Além disso, os registros de ponto apresentados pela reclamada continham marcações "britânicas", especialmente no intervalo intrajornada, o que invalida tais documentos como prova da jornada efetivamente cumprida.
O recorrente também foi transferido de Teresina/PI para Santarém/PA, sem que lhe fosse pago o adicional de transferência previsto nas convenções coletivas aplicáveis.
Apesar de todas as provas apresentadas, a sentença de origem julgou improcedentes os pedidos do recorrente, ignorando a invalidade dos registros de ponto e a violação à jornada legalmente prevista para a categoria de bombeiro civil.
DO DIREITO
1. DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
A Lei 11.901/2009, em seu art. 5º, estabelece que a jornada do bombeiro civil é de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, totalizando 36 horas semanais. Qualquer jornada que ultrapasse esse limite deve ser remunerada como horas extras.
No caso dos autos, o recorrente foi submetido a jornadas de 24x72 e 12x36, que resultavam em uma média de 48 horas semanais, em flagrante violação à legislação. A sentença ignorou a invalidade das escalas praticadas, bem como a ausência de pagamento das horas extras devidas.
2. DA INVALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO
Os registros de ponto apresentados pela reclamada contêm marcações "britânicas", especialmente no intervalo intrajornada, o que os torna inválidos como prova da jornada efetivamente cumprida, conforme entendimento consolidado na Súmula 338, III, do TST. A ausência de pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto reforça a presunção de veracidade da jornada alegada pelo recorrente na inicial.
3. DO INTERVALO INTRAJORNADA
O art. 71 da CLT assegura aos empregados que cumprem jornada superior a 6 horas o direito a um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso. No caso dos autos, o recorrente não usufruía integralmente desse intervalo, tendo apenas 20 minutos, conforme comprovado em seu depoimento pessoal."'>...