Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista: Violação à Lei nº 11.901/2009 na Jornada de Bombeiro Civil e Pedido de Pagamento de Horas Extras
Publicado em: 22/04/2024 TrabalhistaRECURSO ORDINÁRIO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ª Vara do Trabalho de _________.
Processo nº: _____________
Reclamante: B. R. dos R.
Reclamada: M. R. do N. S/A
O reclamante, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornada, requerendo o seu regular processamento e posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região.
Segue anexa a presente peça, com as razões do recurso.
Termos em que, pede deferimento.
Local e Data.
___________________________
Advogado
OAB/UF nº _________
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região,
Colenda Turma,
Insigne Relator,
I - DOS FATOS
O reclamante, na qualidade de bombeiro civil, laborou para a reclamada no período de 05/02/2018 a 12/2022, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com escalas de 7x3, 7x1 e 7x3, cumprindo jornadas de 8 horas diárias. Entretanto, tal jornada não encontra respaldo normativo, violando o disposto no artigo 5º da Lei nº 11.901/2009, que regula a jornada de trabalho do bombeiro civil, estabelecendo o regime de 12x36, com intervalo interjornada de 36 horas.
A sentença de origem julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornada, sob o fundamento de que o reclamante não laborava em jornada de 12x36, mas sim em escalas de 8 horas diárias, o que garantiria o intervalo interjornada mínimo de 11 horas, conforme artigo 66 da CLT.
Contudo, a decisão merece reforma, pois desconsiderou que a jornada irregularmente imposta pela reclamada viola norma cogente, sendo inaplicável o artigo 66 da CLT ao caso dos autos, diante da prevalência da Lei nº 11.901/2009, que estabelece o regime de 12x36 com intervalo interjornada de 36 horas para a categoria dos bombeiros civis.
II - DO DIREITO
O artigo 5º da Lei nº 11.901/2009 dispõe que a jornada de trabalho do bombeiro civil é de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, totalizando 36 horas semanais. Trata-se de norma cogente, de caráter imperativo, que visa garantir a saúde, segurança e dignidade do trabalhador, não podendo ser afastada por vontade das partes ou por norma coletiva.
A imposição de jornada diversa daquela prevista na legislação específica configura violação ao patamar mínimo de proteção ao trabalhador, sendo inaplicável o artigo 66 da CLT, que regula o intervalo interjornada de 11 horas para jornadas regulares, mas não para a jornada especial de 12x36.
A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que a jornada de 12x36 com intervalo interjornada de 36 horas é uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo de observância obrigatória para os bombeiros civis, conforme os precedentes que serão apresentados na seção de j"'>...