Modelo de Reclamação Trabalhista para Pagamento de Horas Extras por Supressão de Intervalo Intrajornada com Base na CLT
Publicado em: 14/08/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
[NOME COMPLETO DO RECLAMANTE], brasileiro(a), estado civil [especificar], profissão [especificar], portador(a) do CPF nº [número] e RG nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado(a) que esta subscreve, com escritório profissional à [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 840 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de [NOME COMPLETO DO RECLAMADO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em [data de admissão], para exercer a função de [especificar função], com jornada de trabalho das 9h às 15h, com apenas 15 minutos de intervalo para refeição, e aos sábados das 8h às 14h, sem qualquer intervalo.
Tal jornada de trabalho, além de extenuante, desrespeita os dispositivos legais que garantem o intervalo intrajornada mínimo de 1 (uma) hora para jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias, conforme previsto no CLT, art. 71, caput.
O Reclamante, ao longo de todo o contrato de trabalho, não usufruiu do intervalo intrajornada de forma adequada, o que lhe causou prejuízos de ordem física, mental e financeira, sendo devida a remuneração correspondente ao período suprimido, acrescida do adicional de 50%, conforme determina o CLT, art. 71, §4º.
DO DIREITO
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 71, caput, estabelece que "em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora".
O §4º do mesmo artigo prevê que, "quando o intervalo para repouso ou alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho".
Ademais, a jornada de trabalho do Reclamante, conforme narrado, desrespeita o limite máximo de 6 (seis) horas sem intervalo, configurando a supressão do intervalo intrajornada e gerando o direito à indenização correspondente.
O descumprimento da legislação trabalhista pela Reclamada caracteriza violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito fundamental à saúde do trabalhador (CF/88, art. 6º), sendo imperiosa a reparação dos prejuízos sofridos pelo Reclamante.
JURISPRUDÊNCIAS
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