Modelo de Concordância com Pedido de Reconhecimento de Paternidade em Ação de Família
Publicado em: 11/09/2023 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
[Nome completo do Requerido], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por intermédio de seu advogado, com endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Reconhecimento de Paternidade movida por [Nome completo do Requerente], apresentar sua CONCORDÂNCIA COM O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, nos termos do art. 319 do CPC/2015 e demais dispositivos legais aplicáveis, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente ajuizou a presente ação com o objetivo de obter o reconhecimento da paternidade de [nome do menor], nascido em [data], fruto do relacionamento entre o Requerido e a genitora [nome da genitora].
O Requerido, após análise dos fatos e das provas apresentadas, reconhece a veracidade da alegação de paternidade, especialmente considerando o exame de DNA realizado, que atestou a filiação biológica com percentual de probabilidade superior a 99,99%.
Assim, o Requerido manifesta sua concordância com o pedido formulado pelo Requerente, reconhecendo a paternidade de [nome do menor] e requerendo a regularização do registro civil da criança.
DO DIREITO
O reconhecimento da paternidade é um direito fundamental da criança, consagrado no art. 227 da CF/88, que assegura a proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente, incluindo o direito à convivência familiar e à identidade.
O Código Civil Brasileiro de 2002, em seu art. 1.596, dispõe que todos os filhos são iguais perante a lei, não havendo distinção entre os filhos havidos ou não da relação de casamento. Assim, o reconhecimento da paternidade é um ato que promove a igualdade entre os filhos e assegura os direitos decorrentes da filiação.
Ainda, o art. 2º-A, parágrafo único, da Lei 8.560/1992, introduzido pela Lei 12.004/2009, estabelece que a recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, o que reforça a importância da prova genética no presente "'>...