Modelo de Contestação à Ação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva Pós-Mortem com Fundamentação no CPC/2015 e Direito Sucessório
Publicado em: 09/09/2024 Civel Familia SucessãoCONTESTAÇÃO
Processo nº [INSERIR NÚMERO]
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [VARA COMPETENTE] DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[Nome completo do réu], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF] e portador do RG nº [RG], residente e domiciliado em [endereço completo], por meio de seu advogado, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de reconhecimento de filiação socioafetiva pós-mortem movida por [nome do autor], apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
com fulcro nos artigos 335 e seguintes do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente caso versa sobre a tentativa do autor, [nome do autor], de obter o reconhecimento de filiação socioafetiva pós-mortem em relação ao falecido [nome do titular da herança], com o objetivo de ser incluído como herdeiro e, consequentemente, beneficiar-se do patrimônio deixado pelo de cujus, que foi integralmente disposto por testamento público.
O réu contesta veementemente as alegações do autor, demonstrando que não há qualquer fundamento jurídico ou fático que sustente o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva, conforme será demonstrado a seguir.
DOS FATOS
O falecido [nome do titular da herança] faleceu em [data do falecimento], sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, tendo disposto de todo o seu patrimônio por meio de testamento público, devidamente registrado e em conformidade com a legislação vigente.
O autor, [nome do autor], alega ser "filho de criação" do falecido, sustentando a existência de uma relação de filiação socioafetiva. No entanto, tal alegação não encontra respaldo nos fatos, uma vez que:
- Não há prova de convivência contínua e pública que caracterize a relação de filiação socioafetiva.
- O falecido jamais reconheceu o autor como filho, seja formalmente, seja por meio de atos inequívocos.
- O testamento público do falecido, documento que expressa sua última vontade, não faz qualquer menção ao autor.
DO DIREITO
A filiação socioafetiva é reconhecida pelo ord"'>...