Modelo de Contestação à Ação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva Pós-Mortem com Fundamentação no CPC/2015 e Direito Sucessório

Publicado em: 09/09/2024 Civel Familia Sucessão
Contestação apresentada em uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva pós-mortem, movida pelo autor com o objetivo de ser incluído como herdeiro no inventário de falecido que deixou testamento público. No documento, o réu refuta as alegações do autor utilizando fundamentos jurídicos baseados no Código Civil (art. 1.593), no CPC/2015 (art. 335 e seguintes, e art. 373), e em jurisprudências pertinentes. Requer-se a improcedência do pedido, com produção de todas as provas admitidas em direito, além da condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

CONTESTAÇÃO

Processo nº [INSERIR NÚMERO]

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [VARA COMPETENTE] DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

[Nome completo do réu], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF] e portador do RG nº [RG], residente e domiciliado em [endereço completo], por meio de seu advogado, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de reconhecimento de filiação socioafetiva pós-mortem movida por [nome do autor], apresentar a presente

CONTESTAÇÃO

com fulcro nos artigos 335 e seguintes do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

PREÂMBULO

O presente caso versa sobre a tentativa do autor, [nome do autor], de obter o reconhecimento de filiação socioafetiva pós-mortem em relação ao falecido [nome do titular da herança], com o objetivo de ser incluído como herdeiro e, consequentemente, beneficiar-se do patrimônio deixado pelo de cujus, que foi integralmente disposto por testamento público.

O réu contesta veementemente as alegações do autor, demonstrando que não há qualquer fundamento jurídico ou fático que sustente o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva, conforme será demonstrado a seguir.

DOS FATOS

O falecido [nome do titular da herança] faleceu em [data do falecimento], sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, tendo disposto de todo o seu patrimônio por meio de testamento público, devidamente registrado e em conformidade com a legislação vigente.

O autor, [nome do autor], alega ser "filho de criação" do falecido, sustentando a existência de uma relação de filiação socioafetiva. No entanto, tal alegação não encontra respaldo nos fatos, uma vez que:

  • Não há prova de convivência contínua e pública que caracterize a relação de filiação socioafetiva.
  • O falecido jamais reconheceu o autor como filho, seja formalmente, seja por meio de atos inequívocos.
  • O testamento público do falecido, documento que expressa sua última vontade, não faz qualquer menção ao autor.

DO DIREITO

A filiação socioafetiva é reconhecida pelo ord"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº [INSERIR NÚMERO]

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação de reconhecimento de filiação socioafetiva pós-mortem, ajuizada por [nome do autor], visando o reconhecimento da relação de filiação com o falecido [nome do titular da herança], com o objetivo de inclusão no rol de herdeiros e consequente direito à partilha dos bens deixados.

O réu, [nome completo do réu], apresentou contestação alegando a ausência de elementos que comprovem a relação de filiação socioafetiva, destacando que o testamento público do falecido não mencionou o autor como herdeiro, e que não há provas de convivência contínua e pública que caracterizem a referida relação.

Passo a fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.

II. FUNDAMENTAÇÃO

A. Dos Fatos e Provas

O autor fundamenta seu pedido na existência de uma relação de filiação socioafetiva com o falecido, alegando que foi tratado como filho durante a convivência. Contudo, não restou comprovada nos autos a convivência pública, contínua e duradoura, ou o reconhecimento inequívoco por parte do falecido.

Constata-se, ainda, que o falecido dispunha de plena capacidade ao elaborar seu testamento público, onde não referiu qualquer reconhecimento ou menção ao autor como herdeiro ou filho. Tal documento é revestido de presunção de veracidade, e sua validade não foi contestada.

B. Do Direito Aplicável

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, § 7º, e o Código Civil de 2002, art. 1.593, reconhecem a filiação socioafetiva como uma das formas de parentesco, desde que presentes os elementos caracterizadores, a saber: convivência pública, contínua e duradoura, e o tratamento como filho por parte do falecido.

O ônus da prova, conforme disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil de 2015, recai sobre o autor, que deve demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. No presente caso, o autor não apresentou provas suficientes para comprovar a filiação socioafetiva ou qualquer vínculo jurídico que ampare sua pretensão.

C. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é clara ao exigir a comprovação inequívoca da relação socioafetiva para fins de reconhecimento de filiação. Nesse sentido:

  • TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "A comprovação da relação de filiação socioafetiva exige convivência pública, contínua e o reconhecimento do vínculo de afeto por parte do falecido."
  • STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.000.288 - MG: "A ausência de provas inequívocas que demonstrem a convivência e o vínculo afetivo impede o reconhecimento da filiação socioafetiva."

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 1.593 e 373, I, do Código Civil e do Código de Processo Civil, voto no sentido de:

  1. Julgar improcedente o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva formulado por [nome do autor], por ausência de comprovação dos elementos caracterizadores da relação de filiação.
  2. Condenar o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em [inserir percentual ou valor], nos termos do art. 85 do CPC/2015.

É como voto.

______________________________

[Nome do Magistrado]

Juiz(a) de Direito


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