Modelo de Contestação com Alegações Finais da Defesa em Ação Penal por Infanticídio em Contexto de Estado Puerperal

Publicado em: 09/04/2025 Direito Penal Processo Penal
Contestação apresentada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Limoeiro do Norte - CE, no processo nº 123456, em defesa de A. C., acusada de homicídio qualificado. A peça requer a desclassificação para o crime de infanticídio (CP, art. 123), considerando o estado puerperal comprovado por laudo pericial, e sustenta a aplicação de atenuantes como a confissão espontânea (CP, art. 65, III, \"d\"). A defesa fundamenta-se em princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana e individualização da pena, reforçando a análise do contexto emocional e social da ré. Requer ainda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base no CP, art. 44, e a concessão de gratuidade de justiça.

CONTESTAÇÃO COM ALEGACÕES FINAIS DA DEFESA

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE – CE

Processo nº 123456

A. C., já qualificada nos autos da Ação Penal em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

à denúncia oferecida pelo Ministério Público, com fulcro no CPP, art. 396, bem como apresentar suas

ALEGACÕES FINAIS

pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.


DOS FATOS

A acusada, A. C., jovem de apenas 18 anos, residente em comunidade interiorana, deu à luz sozinha em sua residência, sem qualquer assistência médica ou apoio familiar. A gravidez foi ocultada por medo da reação de sua família conservadora e do pai da criança, um homem casado, o que a levou a um estado de profundo desespero e isolamento emocional.

Durante o parto, em um momento de intenso abalo psicológico, A. C. sufocou o recém-nascido. O laudo pericial anexado aos autos atesta que a ré apresentava sinais compatíveis com o estado puerperal, condição que afeta o discernimento da mulher durante ou logo após o parto.

Apesar disso, o Ministério Público ofereceu denúncia imputando-lhe a prática de homicídio qualificado, sob a alegação de premeditação, sustentando que a ocultação da gravidez seria indicativa de dolo e planejamento.


DO DIREITO

O CP, art. 123, define o crime de infanticídio como “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. A doutrina penal e a jurisprudência pátria reconhecem o estado puerperal como uma condição psíquica transitória que reduz a capacidade de autodeterminação da mulher, devendo ser considerada na tipificação penal.

No presente caso, o laudo pericial é categórico ao afirmar que A. C. apresentava sinais compatíveis com o estado puerperal. Além disso, os depoimentos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, demonstram que a ré estava emocionalmente abalada, desesperada e temerosa quanto às consequências sociais e familiares do nascimento da criança.

Assim, não há que se falar em homicídio qualificado, pois a conduta da ré está claramente amparada pelo tipo penal do infanticídio, que possui pena significativamente menor justamente por reconhecer a influência do estado puerperal.

Ademais, a imputação de homicídio qualificado ignora o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), que exigem a análise do contexto pessoal, social e psicológico do agente.

A ocultação da gravidez, longe de demonstrar premeditação, é reflexo do medo, da vergonha e da pressão social enfrentada por uma jovem em situação de vulnerabilidade. Tal conduta, portanto, não afasta a incidência do estado puerperal, mas antes o reforça.

Por fim, a confissão espontânea da ré deve ser consider"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº 123456

Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra a ré A. C., acusada de prática de homicídio qualificado. A defesa, em sua contestação, argumenta que o caso deve ser enquadrado como infanticídio, nos termos do CP, art. 123, considerando o estado puerperal da ré, atestado por laudo pericial.

O Ministério Público sustenta que a ocultação da gravidez e o ato praticado indicam premeditação, razão pela qual pugna pela condenação por homicídio qualificado.


Fundamentação

De acordo com a CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos jurídicos do caso em tela.

Dos Fatos

Conforme narrado nos autos, a ré, jovem de 18 anos, enfrentou uma gravidez indesejada em um contexto de extrema vulnerabilidade social, emocional e familiar. O laudo pericial confirma que, no momento do crime, a ré estava sob os efeitos do estado puerperal, condição que afeta a capacidade de discernimento. Ademais, os depoimentos colhidos corroboram a tese de que a ré agiu em momento de intenso abalo emocional.

Do Direito

O CP, art. 123 tipifica o infanticídio como \"matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após\". A jurisprudência e a doutrina penal são uníssonas em reconhecer que o estado puerperal reduz a capacidade de autodeterminação da mulher, devendo ser considerado na análise da tipificação penal.

No caso em comento, o laudo pericial é categórico ao apontar a influência do estado puerperal. Assim, não há como se sustentar a imputação de homicídio qualificado, pois a conduta da ré está amparada pelo tipo penal de infanticídio, que possui pena reduzida justamente em razão da condição psíquica da mulher no momento do fato.

Além disso, a acusação de premeditação, baseada na ocultação da gravidez, não encontra respaldo nos autos. A ocultação, antes de demonstrar dolo, reflete o medo e a pressão social enfrentados pela ré, reforçando a tese de vulnerabilidade emocional.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) reforçam a necessidade de análise do contexto em que o crime foi praticado, considerando as peculiaridades pessoais, sociais e psicológicas da ré.

Da Pena

O reconhecimento do infanticídio implica a aplicação de pena significativamente menor do que a prevista para o homicídio qualificado. Nesse sentido, a confissão espontânea da ré deve ser considerada como circunstância atenuante, nos termos do CP, art. 65, III, d. Ademais, preenchidos os requisitos legais, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme dispõe o CP, art. 44.


Dispositivo

Ante o exposto, nos termos da CF/88, art. 93, IX, e após análise dos fatos, fundamentos legais e constitucionais, voto no sentido de:

  1. Reclassificar a conduta da ré A. C. para o crime de infanticídio, nos termos do CP, art. 123, afastando-se a imputação de homicídio qualificado;
  2. Reconhecer a atenuante da confissão espontânea, nos termos do CP, art. 65, III, d;
  3. Fixar a pena no mínimo legal, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o CP, art. 44;
  4. Deferir o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98.

É como voto.


Conclusão

Por fim, confia-se que este julgamento reflita os princípios da justiça e da dignidade humana, considerando o contexto emocional, social e psicológico em que ocorreu o fato. Que a decisão aqui proferida sirva não apenas para punir, mas também para reconhecer a complexidade das situações humanas e a necessidade de sua análise com sensibilidade.


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