Modelo de Contestação com Alegações Finais da Defesa em Ação Penal por Infanticídio em Contexto de Estado Puerperal
Publicado em: 09/04/2025 Direito Penal Processo PenalCONTESTAÇÃO COM ALEGACÕES FINAIS DA DEFESA
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE – CE
Processo nº 123456
A. C., já qualificada nos autos da Ação Penal em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à denúncia oferecida pelo Ministério Público, com fulcro no CPP, art. 396, bem como apresentar suas
ALEGACÕES FINAIS
pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A acusada, A. C., jovem de apenas 18 anos, residente em comunidade interiorana, deu à luz sozinha em sua residência, sem qualquer assistência médica ou apoio familiar. A gravidez foi ocultada por medo da reação de sua família conservadora e do pai da criança, um homem casado, o que a levou a um estado de profundo desespero e isolamento emocional.
Durante o parto, em um momento de intenso abalo psicológico, A. C. sufocou o recém-nascido. O laudo pericial anexado aos autos atesta que a ré apresentava sinais compatíveis com o estado puerperal, condição que afeta o discernimento da mulher durante ou logo após o parto.
Apesar disso, o Ministério Público ofereceu denúncia imputando-lhe a prática de homicídio qualificado, sob a alegação de premeditação, sustentando que a ocultação da gravidez seria indicativa de dolo e planejamento.
DO DIREITO
O CP, art. 123, define o crime de infanticídio como “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. A doutrina penal e a jurisprudência pátria reconhecem o estado puerperal como uma condição psíquica transitória que reduz a capacidade de autodeterminação da mulher, devendo ser considerada na tipificação penal.
No presente caso, o laudo pericial é categórico ao afirmar que A. C. apresentava sinais compatíveis com o estado puerperal. Além disso, os depoimentos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, demonstram que a ré estava emocionalmente abalada, desesperada e temerosa quanto às consequências sociais e familiares do nascimento da criança.
Assim, não há que se falar em homicídio qualificado, pois a conduta da ré está claramente amparada pelo tipo penal do infanticídio, que possui pena significativamente menor justamente por reconhecer a influência do estado puerperal.
Ademais, a imputação de homicídio qualificado ignora o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), que exigem a análise do contexto pessoal, social e psicológico do agente.
A ocultação da gravidez, longe de demonstrar premeditação, é reflexo do medo, da vergonha e da pressão social enfrentada por uma jovem em situação de vulnerabilidade. Tal conduta, portanto, não afasta a incidência do estado puerperal, mas antes o reforça.
Por fim, a confissão espontânea da ré deve ser consider"'>...