Modelo de Contestação em Ação de Improbidade Administrativa Proposta pelo Ministério Público de Goiás Contra Alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal
Publicado em: 13/03/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE MORRINHOS/GO
Processo nº: ____________
Requerente: Ministério Público do Estado de Goiás
Requerido: ____________
PREÂMBULO
____________, brasileiro(a), estado civil ____________, profissão ____________, portador(a) do CPF nº ____________, RG nº ____________, residente e domiciliado(a) na ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado constituído, com endereço profissional na ____________, onde recebe intimações, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, alegando que o Requerido teria praticado atos de improbidade administrativa ao fomentar alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Morrinhos/GO, com o suposto objetivo de se perpetuar na presidência da Casa Legislativa.
A petição inicial sustenta que tais atos seriam contrários aos princípios da Administração Pública, especialmente os da moralidade e impessoalidade, além de alegar uma suposta promoção pessoal indevida. Contudo, as alegações do Ministério Público não encontram respaldo nos fatos e no direito, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, é importante destacar que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, estabelece os princípios que regem a Administração Pública, entre eles os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No entanto, a simples alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal, por si só, não configura violação a tais princípios, especialmente quando realizada dentro dos limites legais e regimentais.
O Requerido, na condição de presidente da Câmara Municipal, exerceu suas funções dentro da legalidade, respeitando os procedimentos previstos no Regimento Interno e na legislação aplicável. Não há qualquer prova de que tenha agido com dolo ou má-fé, elementos indispensáveis para a configuração de ato de improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei 8.429/1992, art. 11.
Ademais, a acusação de promoção pessoal indevida carece de fundamentação e provas concretas. O ônus da prova cabe ao autor da ação, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, e, até o momento, não foi apresentada nenhuma evidência que sustente tal alegação.
Por fim, a alteração do Regimento Interno é uma prerrogativa da Câmara Municipal, sendo um ato interno de sua competência legislativa, protegido pela autonomia dos poderes, conforme preconiza a CF/88, art. 2º. Intervenções judiciais em questões internas do Poder Legislativo devem ser feitas com extrema cautela, para evitar violação ao princípio da separação dos poderes.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria reforça a necessidade de cautela na análise de ações que envolvam alegações de improbidade administrativa, especialmente quando não há provas concretas de dolo ou má-fé. Veja-se:
- TJSP (19ª Câmara de Direito Pri"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: