Modelo de Contestação à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo MPF contra servidor público federal sem individualização de conduta ou comprovação de dolo específico
Publicado em: 11/04/2025 AdministrativoProcesso CivilCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 1100486-53.2024.4.01.3400
V. J. B., brasileiro, solteiro, servidor público federal, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, com fundamento no art. 335 e seguintes do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público Federal ajuizou a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de diversos réus, dentre eles o ora contestante, V. J. B., imputando-lhe, de forma genérica e sem a devida individualização de conduta, suposta participação em irregularidades no âmbito do Contrato nº 915/2016, firmado entre o DNIT e a empresa LINKCONEI EIRELI.
A inicial aponta, de forma vaga, que o réu teria contribuído para direcionamento da licitação, superfaturamento e outras práticas ilícitas, sem, contudo, demonstrar qualquer conduta dolosa, tampouco a existência de prejuízo efetivo ao erário ou enriquecimento ilícito por parte do contestante.
4. PRELIMINARES
4.1. Ausência de Individualização da Conduta
A petição inicial não individualiza adequadamente a conduta do réu V. J. B., violando o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A ausência de descrição clara e específica da conduta atribuída ao contestante compromete o exercício pleno do direito de defesa, tornando inepta a inicial quanto a ele.
5. DOS FATOS
O réu V. J. B. não detinha autonomia decisória quanto à celebração ou renovação do contrato com a empresa LINKCONEI EIRELI. Sua atuação no processo administrativo foi meramente opinativa e técnica, e, inclusive, manifestou-se expressamente ao Conselho de Administração do órgão, comunicando que não renovaria o contrato com a referida empresa, em razão de inconsistências detectadas no processo licitatório.
Tal manifestação foi acolhida pelo Conselho de Administração, que aprovou a não renovação do contrato sem qualquer ressalva, demonstrando que a conduta do réu foi pautada pela legalidade, transparência e zelo com a coisa pública.
Ademais, é importante destacar que o órgão público à época enfrentava sérias limitações de infraestrutura de tecnologia da informação (TI), o que dificultava a fiscalização e controle mais efetivo dos contratos administrativos, contexto que deve ser considerado na análise da conduta do réu.
6. DO DIREITO
6.1. Ausência de Dolo Específico
Nos termos da Lei 8.429/1992, art. 10, para a configuração de ato de improbidade administrativa é necessária a demonstração de dolo específico, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199/STF da repercussão geral (ARE 843.989/PR/STF).
A nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, dada pela Lei 14.230/2021, exige a comprovação de dolo, inclusive para os atos previstos na Lei 14.230/2021, art. 10. Assim, não basta a mera irregularidade administrativa ou falha procedimental para configurar improbidade.
No caso em tela, não há qualquer elemento que comprove a intenção deliberada do réu em causar prejuízo ao erário ou violar princípios da Administraç�"'>...