Modelo de Contestação em Ação de Improbidade Administrativa por Ausência de Dolo ou Culpa

Publicado em: 10/10/2024 Administrativo
Modelo de contestação em ação de improbidade administrativa, visando à defesa contra a acusação de intermediação para obtenção de aposentadoria fraudulenta junto ao INSS. A peça fundamenta-se na ausência de dolo, boa-fé do réu e falta de provas concretas para caracterizar improbidade administrativa.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [vara] Vara da Fazenda Pública da Comarca de [cidade]

Processo n°: [número do processo]
Réu: [Nome do Réu]
Autor: Ministério Público Federal

Valor da Causa: R$ [valor da causa]

[Nome do réu], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o número [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na [endereço do advogado], onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

I - DOS FATOS

O réu foi acusado de intermediação para a obtenção de aposentadoria fraudulenta junto ao INSS, bem como de recebimento indevido de valores decorrentes desse suposto ato. O Ministério Público alega que o réu teria participado de um esquema para a concessão irregular de benefício previdenciário, o que, segundo a acusação, configuraria ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 9º.

No entanto, o réu nega veementemente qualquer participação em atos fraudulentos ou condutas que se enquadrem como ato de improbidade. Em verdade, o réu atuou de boa-fé, sem dolo ou culpa, limitando-se a auxiliar um familiar que possuía dificuldades com a documentação necessária ao pedido de aposentadoria. Não houve qualquer intenção de lesar a administração pública ou obter vantagem indevida.

II - DO DIREITO

Nos termos da Lei 8.429/1992, art. 9º, os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito exigem a presença do elemento subjetivo do dolo, ou seja, a intenção deliberada de agir de forma desonesta para obter vantagem indevida. No presente caso, não restou demonstrada a intenção do réu de agir com má-fé ou prejudicar a administração pública.

Ademais, para que se caracterize a improbidade administrativa, deve haver prova inequívoca do dolo, nos termos do CF/88, art. 37, § 4º. A simples intermediação ou auxílio para a obtenção de aposentadoria, sem que se comprove a intenção de fraude ou dolo, não pode ser considerada ato de improbidade. O réu apenas buscou auxiliar um familiar que encontrava dificuldades no processo de aposentadoria, sem conhecimento de qualquer irregularidade ou ato ilícito.

O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. No presente caso, o Ministério Público não apresentou provas contundentes da suposta prática de a"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente contestação tem por objetivo refutar a acusação de improbidade administrativa imputada ao réu, que teria, supostamente, intermediado a obtenção de aposentadoria fraudulenta junto ao INSS e se beneficiado de valores indevidos. O réu nega qualquer prática de ato ímprobo, afirmando que atuou de boa-fé ao prestar auxílio a um familiar em dificuldades, sem qualquer dolo ou intenção de prejudicar a administração pública.

A improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992, exige a comprovação do dolo, ou seja, da intenção deliberada de causar prejuízo ou obter vantagem indevida. No caso em questão, não há provas suficientes para caracterizar a má-fé ou a intenção fraudulenta do réu, que agiu apenas com o intuito de ajudar, sem ciência de qualquer irregularidade.

O princípio da presunção de inocência, consagrado pela Constituição Federal, determina que ninguém pode ser considerado culpado até que haja prova irrefutável de sua responsabilidade. O Ministério Público, autor da ação, não apresentou provas concretas que comprovem a participação do réu em ato ímprobo, motivo pelo qual a improcedência da ação é medida que se impõe.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A defesa do réu pauta-se na ausência de dolo e na inexistência de provas contundentes que demonstrem sua participação em qualquer ato ilícito. A condenação por improbidade administrativa não pode ser baseada em meras suposições, sendo necessária a demonstração clara e inequívoca de má-fé ou culpa grave. Dessa forma, requer-se a absolvição do réu e a improcedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público.



TÍTULO:
CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR INTERMEDIAÇÃO DE APOSENTADORIA FRAUDULENTA JUNTO AO INSS


1. Introdução

A presente contestação tem por objetivo apresentar a defesa do réu em uma ação de improbidade administrativa, na qual é acusado de intermediar uma aposentadoria fraudulenta junto ao INSS. A defesa é pautada na ausência de dolo, na boa-fé do réu e na falta de provas concretas que possam caracterizar ato de improbidade administrativa.

Legislação:
CF/88, art. 37 — Princípios da administração pública, incluindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Lei 8.429/1992, art. 9º — Definição de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito.
Lei 8.429/1992, art. 11 — Atos que atentam contra os princípios da administração pública.

Jurisprudência:
Improbidade Administrativa
Defesa - Improbidade
Improbidade - Aposentadoria Fraudulenta


2. Contestação à Improbidade Administrativa

A contestação à ação de improbidade administrativa baseia-se no fato de que não há provas suficientes que possam comprovar a existência de dolo ou má-fé por parte do réu. A Lei 8.429/1992, art. 9º exige a comprovação do dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa que resulte em enriquecimento ilícito, o que não foi demonstrado nos autos.

Legislação:
Lei 8.429/1992, art. 9º — Improbidade que resulte em enriquecimento ilícito.
CF/88, art. 5º, LV — Princípio do contraditório e da ampla defesa.
Lei 8.429/1992, art. 10 — Improbidade que causa dano ao erário.

Jurisprudência:
Dolo - Improbidade Administrativa
Contestação - Improbidade
Enriquecimento Ilícito - Improbidade


3. Defesa contra Improbidade Administrativa

A defesa do réu sustenta que este agiu com boa-fé, sem intenção de causar prejuízo ao erário ou de obter vantagem ilícita. A ausência de dolo desconfigura a prática de improbidade, conforme estabelecido pela Lei 8.429/1992. A mera irregularidade administrativa, sem dolo, não pode ser interpretada como ato de improbidade.

Legislação:
Lei 8.429/1992, art. 11 — Improbidade por violação dos princípios da administração pública.
CCB/2002, art. 422 — Princípio da boa-fé objetiva.
CF/88, art. 5º, LV — Garantia do devido processo legal.

Jurisprudência:
Boa-Fé - Improbidade Administrativa
Ausência de Dolo - Improbidade
Defesa - Boa-Fé - Improbidade


4. Ausência de Dolo

Para que o ato de improbidade administrativa seja caracterizado, é necessária a demonstração clara do dolo ou má-fé por parte do agente público. No presente caso, o réu agiu de acordo com suas funções, sem a intenção de obter qualquer vantagem ilícita ou causar dano à administração pública. Portanto, a ausência de dolo afasta a configuração do ato de improbidade.

Legislação:
Lei 8.429/1992, art. 9º — Exige dolo para improbidade por enriquecimento ilícito.
CF/88, art. 5º, LV — Direito ao contraditório e ampla defesa.
Lei 8.429/1992, art. 10 — Improbidade que cause prejuízo ao erário.

Jurisprudência:
Dolo - Improbidade
Ausência de Dolo - Defesa - Improbidade
Improbidade Administrativa Sem Dolo


5. Aposentadoria Fraudulenta e Falta de Provas

O réu é acusado de intermediar um processo de aposentadoria fraudulenta junto ao INSS, porém, não há provas concretas que sustentem tal acusação. A defesa argumenta que os fatos imputados ao réu são baseados em meras presunções, sem evidências robustas de que ele tenha cometido atos ilícitos. A falta de provas inviabiliza a condenação por improbidade administrativa.

Legislação:
Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º — Necessidade de prova robusta para o prosseguimento da ação de improbidade.
CF/88, art. 5º, LVII — Presunção de inocência.
Lei 8.429/1992, art. 11 — Ato de improbidade que atente contra os princípios da administração.

Jurisprudência:
Falta de Provas - Improbidade
Presunção de Inocência - Improbidade
Improbidade Administrativa - Provas Insuficientes


6. Considerações Finais

Diante dos argumentos apresentados, a defesa requer a improcedência da ação de improbidade administrativa, por não haver provas suficientes para sustentar as alegações de que o réu tenha agido com dolo ou má-fé na suposta intermediação de aposentadoria fraudulenta. A defesa invoca o princípio da presunção de inocência e a necessidade de provas concretas para qualquer condenação.


 


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