Modelo de Contestação em Ação de Revisão de Contrato Bancário por Supostos Juros Abusivos
Publicado em: 30/08/2024 ConsumidorCONTESTAÇÃO
JUROS ABUSIVOS CONTRA O BANCO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: [inserir número do processo]
Nome do Requerido: Banco [nome do banco]
Nome do Requerente: [nome do autor]
Banco [nome do banco], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], com sede em [endereço completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação movida por [nome do autor], apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
Com fundamento no artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC/2015), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente instrumento visa contestar os pedidos formulados pelo autor, que alega a cobrança de juros abusivos em contrato bancário firmado com esta instituição financeira. A contestação é apresentada com a devida fundamentação jurídica, demonstrando a legalidade das cláusulas contratuais e a ausência de abusividade na cobrança de juros.
DOS FATOS
O autor ajuizou a presente ação alegando que as taxas de juros aplicadas no contrato bancário firmado com o réu são abusivas, requerendo a revisão contratual e a restituição de valores supostamente pagos a maior. Contudo, as alegações do autor carecem de fundamento fático e jurídico, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que os contratos bancários são regidos pelo princípio da autonomia da vontade, conforme disposto no artigo 421 do Código Civil (CC). Assim, as partes têm liberdade para pactuar as cláusulas contratuais, desde que respeitados os limites legais.
No caso em tela, as taxas de juros aplicadas estão devidamente previstas no contrato firmado entre as partes, sendo compatíveis com a média de mercado à época da contratação. A Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade". Ademais, a Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal (STF) dispõe que "as instituições financeiras não estão sujeitas à limitação "'>...