Modelo de Contestação em ação ordinária possessória envolvendo disputa de propriedade e posse de terrenos nº 33 e nº 35, com alegação de ausência de litisconsórcio passivo e fundamentação em usucapião e ausência de...
Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Â. M. da S. M., brasileira, estado civil ____________, profissão ____________, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação ordinária movida por A. C. da R. S. e E. M. S. S., ambos brasileiros, casados, portadores dos CPFs nº ____________ e ____________, respectivamente, residentes e domiciliados na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA INICIAL
Os autores ajuízam ação ordinária alegando que a ré, proprietária do terreno nº 35, estaria ocupando indevidamente o terreno nº 33, de propriedade dos autores, onde teria construído e atualmente reside. Relatam que tentaram resolver a situação amigavelmente, propondo a permuta dos terrenos, sem sucesso, e que pagam regularmente o IPTU do terreno nº 33, enquanto a ré teria débitos de IPTU referentes ao terreno nº 35. Requerem, assim, que a ré seja obrigada a efetuar a permuta dos terrenos e quitar os débitos do terreno nº 35, ou, alternativamente, que desocupe o terreno dos autores, além de audiência de conciliação, produção de provas, condenação da ré em custas e honorários, concessão de justiça gratuita e atribuem à causa o valor de alçada.
4. PRELIMINARES
4.1. Ilegitimidade Passiva e Litisconsórcio Passivo Necessário
Conforme narrado pelos próprios autores, o imóvel objeto da demanda possui dois proprietários registrais. Todavia, a presente ação foi ajuizada apenas em face da contestante, não integrando o polo passivo o outro coproprietário. Tal omissão configura ausência de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do CPC/2015, art. 114, pois todos os titulares de direito sobre o imóvel devem figurar no polo passivo para que haja regularidade processual e efetividade da decisão. A ausência de citação do outro proprietário implica nulidade do feito, devendo ser reconhecida de ofício por este juízo.
4.2. Inépcia da Inicial e Ausência de Justa Causa
A petição inicial carece de fundamentação jurídica adequada, pois não há qualquer comprovação de que a contestante esteja, de fato, ocupando imóvel diverso daquele de sua propriedade. Os autores não instruíram a inicial com documentos hábeis a demonstrar o alegado erro de localização ou a suposta ocupação indevida, limitando-se a alegações genéricas. Tal deficiência afronta o CPC/2015, art. 319, III, e configura inépcia da inicial, bem como ausência de interesse de agir, pois não demonstrada a existência de lide concreta.
5. DOS FATOS
A contestante, Â. M. da S. M., é legítima proprietária do terreno nº 35, situado na mesma quadra dos autores, conforme matrícula imobiliária regularmente registrada. Há mais de 25 (vinte e cinco) anos, construiu sua residência no referido terreno, onde reside de forma contínua, pacífica e ininterrupta, sem jamais ter sido contestada por qualquer pessoa, inclusive pelos autores.
Ressalte-se que, durante todo esse período, a contestante exerceu a posse mansa e pacífica do imóvel, arcando com as despesas inerentes à propriedade, tais como tributos e manutenção. Não há qualquer elemento concreto que comprove a alegação dos autores de que a contestante teria edificado sua residência em terreno diverso daquele de sua titularidade.
Importante destacar, ainda, que o imóvel objeto da demanda possui dois proprietários registrais, sendo que apenas a contestante figura no polo passivo, em manifesta afronta ao princípio do contraditório e à necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.
Por fim, não há nos autos qualquer prova de que os autores tenham sido privados da posse do terreno nº 33, tampouco de que tenham exercido qualquer ato de posse sobre o referido imóvel nos últimos 25 anos, o que evidencia a ausência de esbulho ou turbação.
6. DO DIREITO
6.1. Da Ausência de Comprovação do Alegado Esbulho ou Ocupação Indevida
O direito brasileiro exige que o autor comprove, de forma inequívoca, a existência do esbulho ou da ocupação indevida para que se configure a justa causa para a propositura da ação possessória ou reivindicatória (CPC/2015, art. 561). No presente caso, os autores não apresentaram qualquer documento ou prova robusta que demonstre que a contestante esteja ocupando o terreno nº 33, limitando-se a alegações desprovidas de respaldo fático e jurídico.
Ademais, a contestante exerce a posse sobre o imóvel há mais de 25 anos, de forma contínua, pacífica e sem oposição, o que afasta qualquer alegação de esbulho ou turbação. A presunção de legitimidade da posse, consagrada no CCB/2002, art. 1.210, exige que a parte interessada demonstre cabalmente a ocorrência de esbulho, o que não ocorreu.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) também deve ser observado, pois a contestante sempre agiu com transparência e lisura, edificando sua residência no imóvel de sua propriedade, sem jamais ter sido advertida ou notificada acerca de eventual irregularidade.
6.2. Da Inexistência de Justa Causa e Interesse de Agir
A ausência de comprovação do alegado erro de localização ou de ocupação indevida do imóvel retira dos autores a justa causa e o interesse processual para a propositura da presente demanda (CPC/2015, art. 17). O interesse de agir pressupõe a existência de uma lide concreta, o que não se verifica no caso em tela, pois não há demonstração de que os autores tenham sido privados da posse do imóvel ou que a contestante tenha praticado qualquer ato ilícito.
Ressalte-se que a mera divergência quanto ao pagamento de tributos (IPTU) não é suficiente para caracterizar esbulho ou ocupação indevida, sendo necessária a demonstração efetiva da turbação ou da perda da posse.
6.3. Da Necessidade de Litisconsórcio Passivo Necessário
Nos termos do CPC/2015, art. 114, havendo pluralidade de titulares de direito sobre o imóvel, todos devem ser chamados ao processo, sob pena de nulidade. A ausência de citação do coproprietário impede a regular formação da relação processual e a eficácia da sentença, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
6.4. Da P"'>...
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