Modelo de Contestação Trabalhista: Defesa contra Adicional de Insalubridade em Reclamação Trabalhista
Publicado em: 15/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoContestação
Quesitos Insalubridade - Reclamada
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho de __________,
ATOME INDÚSTRIA DE MODA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por J. A. dos S., apresentar a presente CONTESTAÇÃO, nos termos que seguem.
DOS FATOS
A reclamante, Sra. J. A. dos S., alega que laborava em ambiente insalubre, em contato com agentes nocivos à saúde, como cloro, água sanitária, cola para couro, ruído excessivo, entre outros. Afirma ainda que o local de trabalho não possuía ventilação adequada e que realizava atividades como lavagem e coleta de lixo dos banheiros, além de estar em proximidade com serviços de construção civil. Por tais razões, pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade.
A reclamada, no entanto, refuta veementemente tais alegações, sustentando que o ambiente de trabalho sempre esteve em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional, não havendo exposição da reclamante a agentes insalubres, conforme previsto na NR-15. Ademais, a reclamante nunca apresentou qualquer queixa formal ou problema de saúde relacionado ao ambiente de trabalho.
DO DIREITO
A legislação trabalhista brasileira, em especial a CLT, art. 195, caput e §2º, estabelece que a caracterização e a classificação da insalubridade dependem de perícia técnica realizada por profissional habilitado. Assim, a alegação de insalubridade deve ser comprovada por meio de laudo pericial, o que não ocorreu até o momento.
A reclamada destaca que a atividade desempenhada pela reclamante não se enquadra nas atividades insalubres previstas na NR-15, sendo infundadas as alegações de exposição a agentes nocivos. Além disso, a reclamada sempre forneceu condições adequadas de trabalho, respeitando as normas de segurança e saúde ocupacional.
Ressalta-se que o ônus da prova quanto à existência de insalubridade recai sobre a reclamante, conforme disposto no CPC/2015, art. 373, I. Não havendo comprovação de exposição a agentes insalubres, o pedido deve ser julgado improcedente.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência consolidada reforça a necessidade de perícia técnica para a caracterização da insalubridade, conforme disposto na CLT, art. 195, caput e §2º. Nesse sentido, destacam-se os segu"'>...