Modelo de Contestação em Reclamação Trabalhista: Defesa Contra Pedido de Adicional de Insalubridade e Reflexos - Empresa Robert Cley Junior Construções LTDA
Publicado em: 17/06/2024 TrabalhistaCONTESTAÇÃO
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MM. VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU - RJ
ROBERT CLEY JUNIOR CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.548.075/0001-72, com endereço à Estrada do Engenho Novo, n.º 607, fundos, Anchieta, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21620-241, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Dr. Paulo Fróes Machado, n.º 43, sala 405, Centro, Nova Iguaçu, RJ, CEP: 26.255-170, endereço eletrônico advogado.reclamada@exemplo.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por CARLOS HENRIQUE SANTOS, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
Com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente contestação visa refutar os pedidos formulados pelo Reclamante, especialmente no que tange ao pleito de adicional de insalubridade, bem como os reflexos pleiteados, além de outros pontos que serão devidamente analisados e impugnados.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 11/08/2022 para exercer a função de serralheiro, sendo dispensado sem justa causa em 16/11/2023. Alega que, durante o contrato de trabalho, foi exposto a condições insalubres, sem o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e que, por isso, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
A Reclamada, no entanto, contesta veementemente tais alegações, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. DA INEXISTÊNCIA DE INSALUBRIDADE
O artigo 189 da CLT define como insalubres as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No caso em tela, a Reclamada sempre forneceu os EPIs necessários e adequados para a proteção do Reclamante, conforme comprovam os recibos de entrega de EPIs anexados aos autos. Além disso, a Reclamada sempre cumpriu rigorosamente as normas de segurança e saúde do trabalho, realizando treinamentos periódicos e fiscalizando o uso correto dos equipamentos.
Ademais, a caracterização da insalubridade depende de prova técnica, mediante perícia a ser realizada no local de trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. Assim, requer-se que seja realizada perícia técnica para apuração da inexistência de insalubridade no ambiente laboral.
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