Modelo de Reclamatória Trabalhista - Adicional de Insalubridade em Grau Máximo contra Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.
Publicado em: 28/08/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Reclamante: [Nome completo do Reclamante], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico].
Reclamada: Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico].
PREÂMBULO
O Reclamante, devidamente qualificado, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em [data de admissão] para exercer a função de [cargo], com jornada de trabalho de [detalhar jornada]. Durante o período contratual, o Reclamante desempenhou atividades que o expunham a agentes insalubres, especialmente no manuseio de produtos químicos utilizados na limpeza e higienização do ambiente de trabalho, bem como no contato direto com resíduos orgânicos e lixo.
Apesar de estar exposto a condições insalubres, a Reclamada não forneceu os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ou suficientes para neutralizar os riscos, tampouco pagou o adicional de insalubridade correspondente, conforme previsto no CLT, art. 192.
O Reclamante, portanto, busca o reconhecimento judicial de seu direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, com os devidos reflexos nas demais verbas trabalhistas.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, XXIII, assegura aos trabalhadores o direito ao adicional de insalubridade para atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde. No mesmo sentido, o CLT, art. 192, determina que o adicional seja pago de acordo com o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), conforme os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.
De acordo com a NR-15, Anexo 14, a higienização de banheiros e o contato com resíduos orgânicos configuram insalubridade em grau máximo, especialmente quando há grande circulação de pessoas, como ocorre nos estabelecimentos da Reclamada.
Ademais, a Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, reforça o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, priorizando a eliminação dos riscos à saúde do trabalhador. A ausência de medidas eficazes para neutralizar os agentes insalubres configura violação a esse direito fundamental.
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