Modelo de Reclamatória Trabalhista - Adicional de Insalubridade em Grau Máximo contra Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.

Publicado em: 28/08/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Petição inicial de reclamatória trabalhista ajuizada por ex-empregado contra a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., pleiteando o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. O documento aponta a exposição a agentes insalubres, como produtos químicos e resíduos orgânicos, sem fornecimento adequado de EPIs, em violação à CLT, art. 192, e NR-15. Fundamenta-se na Constituição Federal, Convenção 155 da OIT, e jurisprudências do TST e TJSP. Requer o pagamento retroativo do adicional, reflexos nas demais verbas trabalhistas e demais encargos legais.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]

Reclamante: [Nome completo do Reclamante], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico].

Reclamada: Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico].

PREÂMBULO

O Reclamante, devidamente qualificado, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Reclamante foi contratado pela Reclamada em [data de admissão] para exercer a função de [cargo], com jornada de trabalho de [detalhar jornada]. Durante o período contratual, o Reclamante desempenhou atividades que o expunham a agentes insalubres, especialmente no manuseio de produtos químicos utilizados na limpeza e higienização do ambiente de trabalho, bem como no contato direto com resíduos orgânicos e lixo.

Apesar de estar exposto a condições insalubres, a Reclamada não forneceu os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ou suficientes para neutralizar os riscos, tampouco pagou o adicional de insalubridade correspondente, conforme previsto no CLT, art. 192.

O Reclamante, portanto, busca o reconhecimento judicial de seu direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, com os devidos reflexos nas demais verbas trabalhistas.

DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, XXIII, assegura aos trabalhadores o direito ao adicional de insalubridade para atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde. No mesmo sentido, o CLT, art. 192, determina que o adicional seja pago de acordo com o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), conforme os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.

De acordo com a NR-15, Anexo 14, a higienização de banheiros e o contato com resíduos orgânicos configuram insalubridade em grau máximo, especialmente quando há grande circulação de pessoas, como ocorre nos estabelecimentos da Reclamada.

Ademais, a Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, reforça o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, priorizando a eliminação dos riscos à saúde do trabalhador. A ausência de medidas eficazes para neutralizar os agentes insalubres configura violação a esse direito fundamental.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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VOTO

Trata-se de Reclamatória Trabalhista proposta por [Nome do Reclamante] em face de Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., na qual o Reclamante pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, com os devidos reflexos nas verbas trabalhistas, em razão da exposição a agentes insalubres durante o vínculo empregatício.

ANÁLISE DOS FATOS

De acordo com os autos, o Reclamante exercia a função de [cargo], realizando atividades que incluíam a higienização de banheiros e o contato direto com resíduos orgânicos e agentes químicos. O empregador, entretanto, não forneceu os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ou suficientes para neutralizar os riscos, tampouco efetuou o pagamento do adicional de insalubridade correspondente, em suposta violação ao art. 192 da CLT e à Norma Regulamentadora 15 (NR-15).

FUNDAMENTAÇÃO

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, XXIII, assegura aos trabalhadores o adicional de insalubridade para atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 192, regula o pagamento desse adicional com base no grau de insalubridade, conforme os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.

No caso em análise, a NR-15, Anexo 14, classifica como insalubridade em grau máximo as atividades de higienização de banheiros e o manuseio de resíduos orgânicos, especialmente em locais com grande circulação de pessoas, como os estabelecimentos da Reclamada.

Além disso, a ausência de EPIs ou a insuficiência no fornecimento dos mesmos configura descumprimento da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que estabelece a obrigação do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Em consonância com os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), destacam-se os seguintes julgados:

  • TST (6ª Turma) - Ag-AIRR 20569-19.2016.5.04.0812: Reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para atividades de higienização de banheiros e recolhimento de lixo, afastando a aplicação de norma coletiva que fixava o adicional em grau médio.
  • TST (6ª Turma) - Ag-AIRR 20252-90.2016.5.04.0013: Confirmou a invalidade de norma coletiva que estabelecia adicional de insalubridade em grau médio, reconhecendo o direito ao adicional em grau máximo com base no laudo pericial e na NR-15.

Os fatos expostos nos autos, corroborados pela legislação e jurisprudência aplicáveis, evidenciam o direito do Reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 7º, XXIII, e 192 da CLT, e considerando o disposto na NR-15, Anexo 14, voto no sentido de dar procedência ao pedido formulado pelo Reclamante para:

  1. Reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, retroativo à data de início das atividades insalubres;
  2. Condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, com reflexos nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio;
  3. Condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais;
  4. Determinar a incidência de juros e correção monetária nos termos da legislação vigente.

Por fim, determino a expedição de alvará para a realização de perícia técnica, caso necessário, a fim de apurar o grau de insalubridade das atividades desempenhadas pelo Reclamante.

CONCLUSÃO

Voto, portanto, pela procedência do pedido nos termos acima expostos, determinando à Reclamada o cumprimento das obrigações impostas, sob pena de execução.

[Assinatura do Magistrado]

[Nome do Magistrado]


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