Modelo de Ação de Adicional de Insalubridade: Reconhecimento e Pagamento Retroativo com Base em Laudo Pericial
Publicado em: 09/06/2023 TrabalhistaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com escritório profissional situado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], pessoa jurídica de direito público/privado, inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor é servidor público/empregado da Ré, exercendo a função de [descrever função] desde [data de início]. No exercício de suas atividades laborais, o Autor está exposto a agentes insalubres, conforme descrito na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, em especial no Anexo [indicar anexo aplicável].
Apesar de desempenhar suas funções em ambiente insalubre, o Autor não recebe o adicional de insalubridade a que faz jus, conforme previsto na legislação trabalhista e constitucional. Tal situação foi confirmada por laudo pericial elaborado em [data], que atestou a exposição do Autor a [descrever agentes insalubres], classificando a insalubridade como de grau [mínimo/médio/máximo].
Diante disso, o Autor busca o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, bem como o pagamento das diferenças retroativas desde o início da exposição ao ambiente insalubre.
DO DIREITO
O direito ao adicional de insalubridade está previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que assegura aos trabalhadores o recebimento de adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 189 a 192, regulamenta o adicional de insalubridade, determinando que o pagamento seja realizado com base em laudo pericial que comprove a exposição do trabalhador a agentes insalubres. No caso em tela, o laudo pericial apresentado confirma a exposição do Autor a condições insalubres, enquadrando-se no disposto pela NR-15 do Ministério do Trabalho.
Ademais, a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo ou sobre a base de cálculo fixada em convenção coletiva, conforme o caso. No presente caso, deve-se observar o critério mais favorável ao trabalhador.