Modelo de Ação Trabalhista para Restabelecimento de Adicional de Insalubridade com Pagamento Retroativo e Realização de Perícia Técnica
Publicado em: 07/08/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data].
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], brasileiro, solteiro, operador de circuito interno de TV, portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 319 do CPC/2015 e art. 7º, XXIII, da CF/88, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA PARA RESTABELECIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
em face de [Nome completo do réu], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão] para exercer a função de Operador de Circuito Interno de TV, atividade que desempenha até a presente data. Desde o início do contrato de trabalho, o Reclamante recebia adicional de insalubridade em grau médio (20%), em razão da exposição a agentes insalubres no ambiente de trabalho, conforme previsto na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.
Contudo, a partir de [data], a Reclamada cessou unilateralmente o pagamento do referido adicional, sob a alegação de que as condições de trabalho não mais configurariam insalubridade. Ocorre que as condições de trabalho do Reclamante permanecem as mesmas, expondo-o continuamente a agentes insalubres, conforme será demonstrado por meio de perícia técnica.
Diante disso, o Reclamante busca o restabelecimento do adicional de insalubridade, com o pagamento retroativo das parcelas devidas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora.
DO DIREITO
O adicional de insalubridade é um direito assegurado pelo art. 7º, XXIII, da CF/88, que prevê o pagamento de adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas, como forma de compensação pelos riscos à saúde do trabalhador. A regulamentação desse direito encontra-se no art. 192 da CLT, que estabelece os percentuais de 10%, 20% e 40% do salário-mínimo, conforme o grau de insalubridade.
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho define as atividades e operações insalubres, bem como os limites de tolerância para exposição a agentes nocivos. No caso em tela, a atividade desem"'>...