Modelo de Ação Trabalhista para Restabelecimento de Adicional de Insalubridade com Pagamento Retroativo e Realização de Perícia Técnica

Publicado em: 07/08/2024 Trabalhista
Ação trabalhista proposta por operador de circuito interno de TV contra empregador para restabelecimento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), cessado unilateralmente, com fundamentação no art. 7º, XXIII, da CF/88 e art. 192 da CLT. O documento detalha os fatos, os fundamentos jurídicos, solicita a realização de perícia técnica no ambiente de trabalho e apresenta jurisprudências que reforçam o direito do trabalhador ao benefício. Os pedidos incluem o pagamento retroativo das parcelas corrigidas, juros de mora, e condenação da reclamada às custas processuais e honorários advocatícios.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

[Localidade], [Data].

PREÂMBULO

[Nome completo do autor], brasileiro, solteiro, operador de circuito interno de TV, portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 319 do CPC/2015 e art. 7º, XXIII, da CF/88, propor a presente

AÇÃO TRABALHISTA PARA RESTABELECIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

em face de [Nome completo do réu], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão] para exercer a função de Operador de Circuito Interno de TV, atividade que desempenha até a presente data. Desde o início do contrato de trabalho, o Reclamante recebia adicional de insalubridade em grau médio (20%), em razão da exposição a agentes insalubres no ambiente de trabalho, conforme previsto na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.

Contudo, a partir de [data], a Reclamada cessou unilateralmente o pagamento do referido adicional, sob a alegação de que as condições de trabalho não mais configurariam insalubridade. Ocorre que as condições de trabalho do Reclamante permanecem as mesmas, expondo-o continuamente a agentes insalubres, conforme será demonstrado por meio de perícia técnica.

Diante disso, o Reclamante busca o restabelecimento do adicional de insalubridade, com o pagamento retroativo das parcelas devidas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora.

DO DIREITO

O adicional de insalubridade é um direito assegurado pelo art. 7º, XXIII, da CF/88, que prevê o pagamento de adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas, como forma de compensação pelos riscos à saúde do trabalhador. A regulamentação desse direito encontra-se no art. 192 da CLT, que estabelece os percentuais de 10%, 20% e 40% do salário-mínimo, conforme o grau de insalubridade.

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho define as atividades e operações insalubres, bem como os limites de tolerância para exposição a agentes nocivos. No caso em tela, a atividade desem"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
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Simulação de Voto

VOTO

Em análise aos autos do processo, verifico a insurgência do Reclamante quanto à suspensão do pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), sob a alegação de que as condições de trabalho permanecem expostas a agentes insalubres, não havendo alteração nas condições laborais que justificassem a cessação do benefício.

DO DIREITO

O adicional de insalubridade é um direito fundamental assegurado pelo art. 7º, XXIII, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre adicionais para atividades insalubres como forma de compensação pelos riscos à saúde do trabalhador. Tal direito é regulamentado pelo art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece os percentuais de 10%, 20% e 40% do salário-mínimo, de acordo com o grau de insalubridade.

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego define as condições insalubres e os limites de tolerância para exposição a agentes nocivos. No caso em tela, a alegação do Reclamante está amparada na continuidade das condições insalubres no ambiente de trabalho, conforme será objeto de perícia técnica.

A suspensão do pagamento do adicional de insalubridade pela Reclamada, sem apresentação de laudo técnico que comprove a alteração das condições de trabalho, viola o princípio da irredutibilidade salarial, consagrado no art. 7º, VI, da Constituição Federal de 1988. Ademais, a jurisprudência trabalhista é uníssona ao determinar o restabelecimento do adicional quando persistirem as condições insalubres.

DA ANÁLISE DOS FATOS

Dos documentos apresentados e dos argumentos expostos, verifica-se que a Reclamada cessou unilateralmente o pagamento do adicional de insalubridade, alegando a inexistência de condições insalubres. Contudo, não foi juntado aos autos qualquer laudo técnico que comprove a alteração das condições de trabalho do Reclamante.

Por outro lado, o Reclamante demonstrou, por meio de documentos e testemunhos, que as condições de trabalho permanecem as mesmas desde a data de admissão, expondo-o a agentes insalubres, o que justifica a manutenção do adicional de insalubridade em grau médio (20%).

DA JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência confirma o entendimento de que o adicional de insalubridade deve ser restabelecido quando comprovada a persistência das condições insalubres. Destacam-se os seguintes precedentes:

  • TST (6ª Turma) - Ag-AIRR 20569-19.2016.5.04.0812: "É inválida a norma coletiva que fixa o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade desenvolvida pelo empregado, independentemente do real e efetivo grau de insalubridade constatado."
  • TJSP (12ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "O adicional de insalubridade deve ser pago desde o início das atividades insalubres, observando a prescrição quinquenal."

CONCLUSÃO

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que todas as decisões sejam devidamente fundamentadas, JULGO PROCEDENTE o pedido do Reclamante para determinar:

  1. O restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), a partir da data de sua suspensão;
  2. O pagamento retroativo das parcelas devidas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora;
  3. A realização de perícia técnica para comprovar a persistência das condições insalubres no ambiente de trabalho;
  4. A condenação da Reclamada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente.

Julgo, ainda, por determinar a designação de audiência de conciliação, a fim de promover a solução amigável do conflito, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

DISPOSITIVO

Assim sendo, conheço do recurso interposto e dou-lhe provimento para restabelecer o adicional de insalubridade ao Reclamante, nos termos acima delineados. Determino, ainda, a realização de perícia técnica para confirmação das condições laborais.

Intimem-se as partes para ciência e cumprimento.

[Cidade], [Data].

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho

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