Modelo de Impugnação ao Pedido de Adicional de Insalubridade em Grau Máximo em Reclamação Trabalhista
Publicado em: 04/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoIMPUGNAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [inserir número do processo]
Reclamante: [nome da reclamante]
Reclamada: [nome da reclamada]
[Nome da reclamada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por [nome da reclamante], apresentar a presente IMPUGNAÇÃO aos pedidos formulados pela Reclamante, com fundamento nos fatos e no direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, a presente peça processual atende aos requisitos legais, sendo apresentada no prazo legal, com o objetivo de impugnar o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) formulado pela Reclamante, camareira de hotel, em razão da ausência de comprovação de exposição permanente a agentes insalubres em condições que justifiquem tal majoração.
DOS FATOS
A Reclamante, ocupante do cargo de camareira em hotel, pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), alegando que suas atividades laborais a expõem a agentes nocivos de forma permanente e em condições que justificariam tal adicional.
Contudo, conforme demonstrado nos autos, as atividades da Reclamante consistem, essencialmente, na limpeza e organização de quartos e áreas comuns do hotel, sem que haja exposição a agentes insalubres em grau máximo, conforme previsto na NR-15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho.
Ademais, o laudo pericial apresentado é insuficiente para comprovar a exposição em grau máximo, baseando-se em meras deduções e sem elementos probatórios robustos que sustentem o pleito da Reclamante.
DO DIREITO
Nos termos do CF/88, art. 7º, XXIII, é assegurado o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Contudo, para a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, é imprescindível a comprovação de exposição permanente a agentes nocivos em condições que justifiquem tal medida, conforme a NR-15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho.
A higienização de quartos e áreas comuns de hotel não se equipara à coleta de lixo urbano ou à limpeza de instalações sanitárias de u"'>...