Modelo de Contestação Trabalhista: Defesa da Tecelagem Fio de Ouro S.A. em Ação Trabalhista com Pleitos de Indenização, Benefícios e Direitos Trabalhistas
Publicado em: 16/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 80ª Vara do Trabalho de Cuiabá – MT
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 1000/2018
TECELAGEM FIO DE OURO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Indústrias, nº 1000, Bairro Industrial, Cuiabá/MT, CEP 78000-000, endereço eletrônico: tecelagem@fioouro.com.br, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 500, Bairro Centro, Cuiabá/MT, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à Reclamação Trabalhista ajuizada por J. da S., brasileira, solteira, cozinheira, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Primavera, Cuiabá/MT, CEP 78000-001, endereço eletrônico: joanasilva@email.com, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA INICIAL
A Reclamante ajuizou a presente ação trabalhista alegando, em síntese: (i) ter sido acometida de doença profissional decorrente da ausência de ergonomia no mobiliário da empresa, pleiteando indenização por dano moral; (ii) que o plano odontológico fornecido pela empresa teria natureza salarial; (iii) que teria direito adquirido à cesta básica, mesmo após o fim da vigência da norma coletiva; (iv) que participava de cultos ecumênicos após o expediente, o que configuraria tempo à disposição; (v) que foi coagida a pedir demissão, requerendo sua conversão em dispensa imotivada; (vi) que exercia acúmulo funcional como cozinheira e garçom; e (vii) que faz jus ao adicional de periculosidade, sem, contudo, apresentar causa de pedir.
4. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas neste momento processual.
5. MÉRITO
5.1. DA INEXISTÊNCIA DE DOENÇA PROFISSIONAL E DO DANO MORAL
A Reclamante não logrou demonstrar o nexo causal entre suas atividades laborais e a alegada doença degenerativa da coluna. Os laudos médicos juntados aos autos apontam patologia de natureza degenerativa, sem qualquer vinculação direta com o trabalho exercido.
Nos termos do CCB/2002, art. 927, a responsabilidade civil do empregador exige a demonstração de culpa, nexo causal e dano. Ausente qualquer prova de que a empresa tenha contribuído para o agravamento da doença, não há que se falar em indenização.
Conforme jurisprudência do TST, a responsabilidade do empregador é subjetiva e exige prova de culpa ou dolo, o que não se verifica no caso em tela. A autora não comprovou que a empresa tenha descumprido normas de segurança e saúde do trabalho (CLT, art. 157, I).
5.2. DA NATUREZA NÃO SALARIAL DO PLANO ODONTOLÓGICO
O plano odontológico fornecido pela empresa possui natureza eminentemente assistencial, sendo oferecido de forma gratuita e sem qualquer desconto salarial. Assim, não pode ser considerado salário utilidade, nos termos do CLT, art. 458, §2º, IV.
A jurisprudência majoritária entende que benefícios fornecidos com finalidade assistencial e sem habitualidade remuneratória não integram o salário.
5.3. DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À CESTA BÁSICA APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA
A norma coletiva que previa o fornecimento de cesta básica perdeu sua vigência em julho de 2018. A Reclamante pleiteia o benefício para os meses de agosto e setembro de 2018, sem que haja norma vigente que o assegure.
Nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, as normas coletivas têm eficácia limitada ao seu período de vigência, não havendo direito adquirido à sua prorrogação automática.
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