Modelo de Contestação Trabalhista: Inexigibilidade de Emissão de Guias de Seguro-Desemprego por Inobservância dos Requisitos Legais
Publicado em: 19/09/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Processo nº: 0011595-36.2023.5.15.0102
MARCO AURELIO BEZERRA, já qualificado nos autos da ação trabalhista em epígrafe, movida por ADELSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico para intimações (inserir e-mail), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, com fulcro no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 336 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente feito versa sobre a condenação do Réu ao reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias e emissão de guias para habilitação ao seguro-desemprego. Contudo, o Autor não faz jus ao benefício do seguro-desemprego, conforme será demonstrado a seguir.
DOS FATOS
O Autor trabalhou para o Réu por apenas um mês, tendo cumprido mais um mês de aviso prévio indenizado. Apesar de o vínculo empregatício ter sido reconhecido e as verbas rescisórias terem sido deferidas, o Autor não preenche os requisitos legais para a concessão do seguro-desemprego, conforme disposto na Lei 7.998/1990, art. 3º, inciso I.
O Autor não atingiu o período mínimo de seis meses de trabalho exigido para a habilitação ao benefício, sendo, portanto, indevida a emissão das guias de seguro-desemprego.
DO DIREITO
Nos termos da Lei 7.998/1990, art. 3º, inciso I, o seguro-desemprego é devido ao trabalhador que comprove o recebimento de salários consecutivos nos últimos seis meses anteriores à dispensa. O Autor, entretanto, trabalhou por apenas um mês, seguido de um mês de aviso prévio indenizado, não preenchendo o requisito temporal mínimo para a concessão do benefício.
Ademais, a emissão de guias para habilitação ao seguro-desemprego, quando o trabalhador não preenche os requisitos legais, configura ato contrário à legislação vigente e pode ensejar prejuízo ao erário público, em afronta ao princípio da moralidade administrativa, consagrado no art. 37, caput, da CF/88.
Portanto, requer-se a retificação da sentença quanto à determinação de emissão das guias de seguro-desemprego, uma vez que o Autor não faz jus ao benefício.
JURISPRUDÊNCIAS
Segue jurisprudência que reforça a necessidade de observância aos requisitos legais para a concessão de benefícios trabalhistas:
PETIÇÃO INICIAL: Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória (ajuizamento de demandas massificadas com a utilização de procuração genérica) e a justificar a adoção das orienta"'>...
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