NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente impugnação visa assegurar o direito das sobrinhas da falecida ao recebimento de 50% dos bens deixados por ela, conforme previsto em testamento particular devidamente reconhecido. O inventariante, ao apresentar as guias de ITCMD, atribuiu às sobrinhas apenas 25% dos bens, considerando o cônjuge falecido como meeiro e herdeiro de 75%. No entanto, em razão do regime de comunhão universal de bens, metade do patrimônio pertence ao cônjuge sobrevivente a título de meação, e a outra metade deve ser partilhada conforme a vontade expressa no testamento.
A parte contrária pode alegar que o cônjuge sobrevivente teria direito a uma fração maior do patrimônio, porém, isso desconsidera a vontade da falecida expressa no testamento e o regime de bens adotado pelo casal, que garante às sobrinhas o direito a 50% dos bens deixados.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Comunhão Universal de Bens: Regime de bens que determina a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, formando um patrimônio comum que deve ser partilhado em caso de dissolução do casamento (CCB/2002, art. 1.667).
Meação: Direito do cônjuge sobrevivente à metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento, em razão do regime de comunhão universal de bens (CCB/2002, art. 1.829, I).
Testamento Particular: Documento no qual o testador manifesta sua vontade quanto à disposição de seus bens após sua morte, desde que respeitados os limites legais (CCB/2002, art. 1.876).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente impugnação visa garantir o respeito à vontade expressa da falecida e assegurar os direitos das sobrinhas à herança a que têm direito, em conformidade com o regime de comunhão universal de bens e o testamento particular reconhecido. A retificação das guias de ITCMD é necessária para evitar prejuízos aos herdeiros e garantir a justa partilha do patrimônio.
TÍTULO:
MODELO DE IMPUGNAÇÃO ÀS GUIAS DE ITCMD EM INVENTÁRIO
1. Introdução
A presente impugnação às guias de ITCMD tem como objetivo contestar os valores indicados para recolhimento, que não refletem a divisão patrimonial prevista no testamento particular deixado pela falecida. A peça fundamenta-se nos princípios do direito sucessório, respeitando a comunhão universal de bens e assegurando os direitos dos herdeiros à legítima partilha.
Comentário:
A introdução delimita o objetivo principal do documento, que é contestar a apuração das guias de ITCMD para respeitar a divisão correta da herança. Define a base legal e os princípios do direito sucessório que serão abordados ao longo do texto.
2. Impugnação ITCMD
Texto principal:
O cálculo das guias de ITCMD apresentado pelo Fisco desconsidera a existência de um testamento particular, no qual 50% dos bens foram destinados às sobrinhas da falecida. A impugnação busca corrigir o equívoco e assegurar que o recolhimento do imposto reflita a real divisão patrimonial estabelecida no inventário.
Legislação:
CF/88, art. 156, III: Competência dos estados para instituir ITCMD.
Lei 6.015/1973, art. 167: Registro de partilha e testamentos.
Jurisprudência:
ITCMD direito herdeiros
Partilha bens ITCMD
Testamento particular ITCMD
Comentário:
Neste tópico, destaca-se o foco na correção das guias de ITCMD. É importante que o texto demonstre a falha no cálculo e sustente a necessidade de revisão com base na destinação patrimonial expressa no testamento.
3. Inventário
Texto principal:
O inventário foi processado sob o regime de comunhão universal de bens, abrangendo o patrimônio da falecida e do cônjuge sobrevivente. Além disso, foi incluído o testamento particular, devidamente registrado, que assegura às sobrinhas o direito de 50% da herança.
Legislação:
CPC/2015, art. 610: Procedimento de inventário e partilha.
CCB/2002, art. 1.784: Abertura da sucessão com a morte.
Jurisprudência:
Inventario partilha heranca
Comunhao universal inventario
Heranca testamento
Comentário:
Este tópico esclarece a estrutura do inventário, detalhando o regime de bens e a influência do testamento particular na divisão patrimonial.
4. Comunhão Universal de Bens
Texto principal:
O regime de comunhão universal de bens determina que todo o patrimônio adquirido pelo casal durante o casamento seja compartilhado igualmente entre os cônjuges. No caso em análise, a partilha considera a meação do cônjuge sobrevivente e a destinação do restante da herança conforme o testamento.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.667: Regime da comunhão universal de bens.
CCB/2002, art. 1.829: Ordem de vocação hereditária.
Jurisprudência:
Comunhao bens heranca
Meacao comunhao universal
Heranca comunhao bens
Comentário:
Esse tópico reforça a aplicação do regime de comunhão universal, destacando a separação entre a meação do cônjuge e a parte disponível para os herdeiros.
5. Testamento Particular
Texto principal:
O testamento particular, devidamente registrado, expressa a vontade da falecida de destinar 50% de sua parte disponível às sobrinhas. Tal manifestação deve prevalecer sobre as disposições gerais do direito sucessório, conforme os princípios da autonomia da vontade e da proteção patrimonial.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.857: Requisitos para validade do testamento.
CCB/2002, art. 1.967: Direito de testar.
Jurisprudência:
Testamento particular herdeiros
Heranca testamento vontade
Testamento reconhecimento direito
Comentário:
Este tópico aborda a relevância do testamento particular no caso concreto, enfatizando sua validade e os efeitos sobre a divisão da herança.
6. Direitos dos Herdeiros e Meação
Texto principal:
Os herdeiros necessários possuem garantia legal sobre a legítima, enquanto a meação do cônjuge sobrevivente está assegurada pelo regime de bens. A parte restante é destinada conforme a disposição testamentária, respeitando o equilíbrio entre os direitos de cada parte.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.846: Direito à legítima dos herdeiros necessários.
CCB/2002, art. 1.829, I: Regras de vocação hereditária.
Jurisprudência:
Direitos herdeiros testamento
Meacao comunhao bens
Heranca direito herdeiros
Comentário:
Neste tópico, a análise reforça a harmonização entre os direitos dos herdeiros e a meação do cônjuge, assegurando que todas as partes sejam respeitadas.
7. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se:
- A retificação das guias de ITCMD para que reflitam a divisão patrimonial prevista no testamento;
- A homologação da partilha conforme a vontade da falecida;
- A condenação do Fisco ao pagamento de custas e honorários, se houver resistência à retificação.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.784: Abertura da sucessão.
CPC/2015, art. 610: Procedimento de inventário.
Jurisprudência:
Consideracoes ITCMD retificacao
Heranca retificacao imposto
Testamento consideracoes retificacao
Comentário:
As considerações finais resumem os pedidos e reforçam a importância de respeitar a vontade expressa no testamento e as garantias legais aplicáveis.