Modelo de Impugnação ao Requerimento da SEFAZ/BA em Inventário: Ilegalidade da Exigência de Movimento Bancário Anterior ao Óbito

Publicado em: 29/03/2025 Civel Familia Sucessão Tributário
Impugnação apresentada pelo Espólio de __________ contra o requerimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ/BA) no âmbito de inventário, que solicitou a apresentação do movimento bancário do falecido referente aos seis meses anteriores ao óbito. O documento fundamenta a ilegalidade do pedido com base na legislação tributária e civil, argumentando que o ITCMD deve incidir apenas sobre o saldo bancário existente na data do óbito. Além disso, a impugnação menciona princípios constitucionais como o sigilo bancário e a legalidade tributária, bem como jurisprudências que reforçam a tese apresentada.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________ - ESTADO DA BAHIA

Processo nº: __________

Requerente: Espólio de __________

Requerido: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ/BA)

IMPUGNAÇÃO AO REQUERIMENTO DA SEFAZ/BA

O ESPÓLIO DE __________, devidamente representado por seu inventariante, __________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AO REQUERIMENTO DA SEFAZ/BA, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

PREÂMBULO

Trata-se de procedimento de inventário em que a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ/BA) requereu a apresentação do movimento bancário do de cujus referente aos últimos seis meses anteriores ao óbito, sob o argumento de que tal medida seria necessária para apuração do ITCMD devido.

Entretanto, tal requerimento é manifestamente ilegal, uma vez que a legislação aplicável ao caso exige apenas a apresentação do saldo bancário existente na data do óbito, conforme será demonstrado a seguir.

DOS FATOS

O de cujus, __________, veio a óbito em __/__/____, deixando bens a inventariar. No curso do procedimento de inventário, a SEFAZ/BA apresentou requerimento solicitando a apresentação do movimento bancário do falecido referente aos últimos seis meses anteriores ao óbito.

Tal requerimento, contudo, extrapola os limites legais e contraria o disposto na legislação tributária e civil, que determina que o ITCMD deve incidir sobre o patrimônio existente na data do óbito, não havendo qualquer previsão para análise de movimentações bancárias pretéritas.

DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da morte, sendo o patrimônio do falecido apurado com base na data do óbito. Assim, o cálculo do ITCMD deve incidir sobre os bens e direitos existentes na data do falecimento, conforme determina a legislação.

Ademais, o CCB/2002, art. 1.997 estabelece que o espólio responde pelas dívidas do falecido até o limite da herança, reforçando que a apuração do patrimônio deve ser feita com base no saldo existente na data do óbito.

O requerimento da SEFAZ/BA, ao exigir a apresentação do movimento bancário dos últimos seis meses, extrapola os limites legais e viola o princípio da legalidade tributária, previsto no CF/88, art. 150, I, que veda a exigência de tributo ou obrigação acessória sem previsão legal.

Além disso, tal exigência configura violação ao direito à intimidade e ao sigilo bancário, garantidos pelo CF/88, "'>...

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Informações complementares

Segue abaixo uma simulação de voto do magistrado, redigido em formato HTML, conforme solicitado:

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de procedimento de inventário em que a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ/BA) pleiteia a apresentação do movimento bancário do de cujus referente aos últimos seis meses anteriores ao óbito, sob o argumento de que tal medida seria essencial para apuração do ITCMD devido. O espólio, por sua vez, apresentou impugnação, sustentando a ilegalidade do requerimento, uma vez que a legislação exige apenas a apresentação do saldo bancário na data do óbito.

Passo a decidir.

Fundamentação

Da Legalidade do Requerimento

Nos termos do CCB/2002, art. 1.784 do Código Civil de 2002, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários no momento do falecimento. Assim, o patrimônio do de cujus deve ser considerado com base no saldo existente na data do óbito.

Além disso, o CCB/2002, art. 1.997 do Código Civil determina que o espólio responde pelas dívidas do falecido apenas até o limite da herança, o que reforça a necessidade de apuração do patrimônio exclusivamente com base no saldo bancário à época do falecimento.

O requerimento da SEFAZ/BA, que solicita a análise de movimentações bancárias de períodos anteriores à morte, extrapola os limites legais e viola o princípio da legalidade tributária, previsto na CF/88, art. 150, I, da Constituição Federal, que veda a exigência de tributo ou obrigação acessória sem previsão legal.

Do Direito Constitucional à Privacidade

A solicitação da SEFAZ/BA configura violação ao direito à intimidade e ao sigilo bancário, assegurados pela CF/88, art. 5º, X e XII, da Constituição Federal. Não há, no caso em análise, justificativa legal ou razoável para a quebra do sigilo bancário do de cujus em período anterior ao óbito.

Da Jurisprudência

O entendimento dos tribunais corrobora a ilegalidade do requerimento realizado pela SEFAZ/BA. Destaco os seguintes precedentes:

  • TJSP - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: \\\"Tributo que deve ser pago após o seu respectivo cálculo nos autos do inventário e o pronunciamento jurisdicional a seu respeito.\\\"
  • TJSP - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: \\\"O ITCMD deve incidir apenas sobre o patrimônio líquido transmitido, deduzido o passivo da herança.\\\"

Conclusão

Assim, restando demonstrada a inexistência de previsão legal para a exigência de movimentações bancárias pretéritas e a violação aos princípios constitucionais da legalidade e da intimidade, concluo pela procedência do pedido do espólio.

Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, da Constituição Federal, julgo procedente o pedido formulado pelo espólio, para:

  1. Indeferir o requerimento da SEFAZ/BA para apresentação do movimento bancário do de cujus referente aos últimos seis meses anteriores ao óbito;
  2. Determinar que o cálculo do ITCMD seja realizado com base unicamente no saldo bancário existente na data do óbito;
  3. Condenar a SEFAZ/BA ao pagamento das custas processuais, devendo ser observado o princípio da causalidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e data: __________

Assinado eletronicamente por:

Juiz de Direito

Este HTML simula o voto de um magistrado, com base nos fatos e fundamentos legais apresentados no documento jurídico. O conteúdo é organizado com títulos e parágrafos, seguindo uma estrutura clara e fundamentada.


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