Modelo de Impugnação ao Requerimento da SEFAZ/BA em Inventário: Ilegalidade da Exigência de Movimento Bancário Anterior ao Óbito
Publicado em: 29/03/2025 Civel Familia Sucessão TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________ - ESTADO DA BAHIA
Processo nº: __________
Requerente: Espólio de __________
Requerido: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ/BA)
IMPUGNAÇÃO AO REQUERIMENTO DA SEFAZ/BA
O ESPÓLIO DE __________, devidamente representado por seu inventariante, __________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AO REQUERIMENTO DA SEFAZ/BA, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de procedimento de inventário em que a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ/BA) requereu a apresentação do movimento bancário do de cujus referente aos últimos seis meses anteriores ao óbito, sob o argumento de que tal medida seria necessária para apuração do ITCMD devido.
Entretanto, tal requerimento é manifestamente ilegal, uma vez que a legislação aplicável ao caso exige apenas a apresentação do saldo bancário existente na data do óbito, conforme será demonstrado a seguir.
DOS FATOS
O de cujus, __________, veio a óbito em __/__/____, deixando bens a inventariar. No curso do procedimento de inventário, a SEFAZ/BA apresentou requerimento solicitando a apresentação do movimento bancário do falecido referente aos últimos seis meses anteriores ao óbito.
Tal requerimento, contudo, extrapola os limites legais e contraria o disposto na legislação tributária e civil, que determina que o ITCMD deve incidir sobre o patrimônio existente na data do óbito, não havendo qualquer previsão para análise de movimentações bancárias pretéritas.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da morte, sendo o patrimônio do falecido apurado com base na data do óbito. Assim, o cálculo do ITCMD deve incidir sobre os bens e direitos existentes na data do falecimento, conforme determina a legislação.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.997 estabelece que o espólio responde pelas dívidas do falecido até o limite da herança, reforçando que a apuração do patrimônio deve ser feita com base no saldo existente na data do óbito.
O requerimento da SEFAZ/BA, ao exigir a apresentação do movimento bancário dos últimos seis meses, extrapola os limites legais e viola o princípio da legalidade tributária, previsto no CF/88, art. 150, I, que veda a exigência de tributo ou obrigação acessória sem previsão legal.
Além disso, tal exigência configura violação ao direito à intimidade e ao sigilo bancário, garantidos pelo CF/88, "'>...