Modelo de Protesto/Impugnação ao Cálculo do ITCMD e Exigências Indevidas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
Publicado em: 17/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º [INSERIR NÚMERO]
PROTESTO/IMPUGNAÇÃO
Inventariante: [NOME COMPLETO DA INVENTARIANTE], [estado civil], [profissão], portadora do CPF n.º [INSERIR], residente e domiciliada na [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [E-MAIL].
Espólio: [NOME DO DE CUJUS], falecido em [DATA DO ÓBITO], conforme certidão de óbito anexa.
Por meio da presente, a inventariante, na qualidade de representante do espólio, vem, respeitosamente, apresentar PROTESTO/IMPUGNAÇÃO à exigência da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ/BA), nos termos que seguem:
DOS FATOS
O presente inventário está sendo realizado de forma extrajudicial, perante o Cartório de Notas da [CIDADE], em conformidade com os requisitos legais.
O espólio é composto, entre outros bens, por dois lotes de terrenos localizados nos municípios de Camaçari e Conde, ambos no Estado da Bahia. Para fins de cálculo do ITCMD, a inventariante apresentou os valores venais dos imóveis, conforme consta nos carnês de IPTU emitidos pelas respectivas prefeituras.
Contudo, a SEFAZ/BA exigiu que a valoração dos imóveis fosse realizada por profissional habilitado com registro no CRECI, além de solicitar os extratos bancários do falecido referentes aos últimos seis meses anteriores ao óbito. Tal exigência é indevida, pois:
- A base de cálculo do ITCMD deve considerar o valor venal do imóvel, conforme previsto na legislação aplicável.
- O saldo bancário a ser declarado deve corresponder à data do óbito, e não ao período anterior.
DO DIREITO
Nos termos do CTN, art. 38, a base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. A legislação estadual aplicável, Lei Estadual 10.705/2000, art. 9º, também estabelece que o valor venal é o parâmetro para o cálculo do imposto.
Ademais, o CF/88, art. 150, I, consagra o princípio da legalidade tributária, ved"'>...