Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo com Pedido de Repetição de Indébito Contra a Fazenda Pública Estadual
Publicado em: 12/02/2025 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
PREÂMBULO
NOME COMPLETO DO AUTOR, brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº ____________, RG nº ____________, residente e domiciliado(a) na ____________, endereço eletrônico ____________, por meio de seu advogado, com endereço profissional na ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ____________, pessoa jurídica de direito público, com sede na ____________, endereço eletrônico ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor, na qualidade de herdeiro, foi notificado pela Fazenda Pública Estadual acerca da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja base de cálculo foi arbitrada com fundamento no chamado “valor venal de referência” do imóvel transmitido, conforme previsto no Decreto Estadual nº 55.002/2009.
Contudo, o Autor entende que tal base de cálculo não encontra respaldo na legislação vigente, uma vez que o valor venal de referência não está previsto como parâmetro para apuração do ITCMD na Lei Estadual nº 10.705/2000, tampouco no Código Tributário Nacional (CTN). O correto seria a utilização do valor venal do imóvel para fins de IPTU, conforme determina o art. 38 do CTN.
Diante disso, o Autor busca a declaração de inexigibilidade do tributo calculado com base no valor venal de referência, bem como a repetição do indébito tributário referente ao montante pago a maior.
DO DIREITO
A base de cálculo do ITCMD está disciplinada no art. 38 do CTN, que estabelece que o imposto deve incidir sobre o valor venal do bem ou direito transmitido. No mesmo sentido, a Lei Estadual nº 10.705/2000, em seu art. 9º, define que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem na data da transmissão.
O Decreto Estadual nº 55.002/2009, ao instituir o “valor venal de referência” como base de cálculo do ITCMD, extrapolou os limites da legislação estadual e federal, violando o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da CF/88 e no art. 97, II e §1º, do CTN.
Ademais, a jurisprudência consolidada do STJ e do TJSP reconhece que a utilização de base de cálculo não prevista em lei é inadmissível, sendo vedada a majoração de tributos por meio de decreto. O correto seria a utilização do valor venal do imóvel para fins de IPTU, que reflete o valor mínimo do bem, salvo quando o Fisco, mediante procedimento administrativo"'>...