Modelo de Ação de Repetição de Indébito Tributário contra a União Federal para restituição de imposto de renda descontado indevidamente de aposentado militar portador de neoplasia maligna, com fundamento na Lei 7.713/1988...
Publicado em: 23/04/2025 Processo CivilAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, aposentado, militar do Exército, estado civil [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à [endereço completo], endereço eletrônico [informar], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com endereço eletrônico [informar], com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., militar do Exército Brasileiro, aposentado, foi diagnosticado em 2020 com neoplasia maligna abdominal, doença grave expressamente prevista no rol da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, como causa de isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria.
Após o diagnóstico, o autor requereu administrativamente ao Exército Brasileiro, órgão responsável pelo pagamento de seus proventos, a concessão da isenção do imposto de renda, juntando laudos médicos e demais documentos comprobatórios. Não obstante, o imposto de renda continuou a ser descontado mensalmente de seus proventos até setembro de 2024, agravando sua situação financeira e violando direito líquido e certo à isenção tributária.
Somente após reiteradas tentativas administrativas e novo requerimento, foi reconhecido o direito do autor à isenção, cessando-se os descontos a partir de outubro de 2024. Contudo, até a presente data, não houve restituição dos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda, referentes ao período de 2020 (data do diagnóstico) até setembro de 2024.
Diante da inércia da Administração Pública e da negativa tácita de restituição, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à devolução dos valores indevidamente pagos, acrescidos de correção monetária e juros legais.
Ressalta-se que o autor faz jus à restituição dos valores descontados desde a data do diagnóstico da doença grave, nos termos do entendimento consolidado dos tribunais, observado o prazo prescricional quinquenal.
Dessa forma, o autor busca a repetição de indébito tributário, com fundamento na legislação aplicável e na jurisprudência dominante.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, estabelece que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de neoplasia maligna, independentemente do estágio da doença ou da contemporaneidade dos sintomas. A norma visa proteger o contribuinte acometido por doença grave, aliviando encargos financeiros decorrentes de tratamento médico, exames e medicamentos.
O direito à isenção independe de laudo oficial, bastando a comprovação da doença por outros meios de prova, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 598/STJ).
4.2. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
O CTN, art. 165, I, assegura ao contribuinte o direito à restituição do tributo pago indevidamente: “CTN, art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do pagamento, ressalvado o disposto no §4º do art. 162: I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável.”
No caso em tela, restou comprovado que o autor, portador de neoplasia maligna desde 2020, teve descontos de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, mesmo após o surgimento da doença, em flagrante afronta à legislação tributária e ao princípio da legalidade (CF/88, art. 150, I).
4.3. DO TERMO INICIAL E PRESCRIÇÃO
O termo inicial para a isenção e, consequentemente, para a restituição dos valores indevidamente pagos, é a data do diagnóstico da doença, observada a prescrição quinquenal, conforme entendimento pacífico dos tribunais.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I) veda a exigência de tributo não autorizado por lei. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proteção ao contribuinte portador de doença grave fundamentam a concessão da isenção e a restituição dos valores indev"'>...
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