Modelo de Ação Declaratória de Cancelamento de Protesto: Prescrição de Dívida Ativa Não Tributária e Dano Moral contra o Estado do Pará
Publicado em: 06/03/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilAÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUCUMÃ - PA
R. F. S., brasileira, estado civil desconhecido, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Avenida Belém, 260, Centro, Tucumã, PA, CEP 68385-000, vem, por meio de seu advogado, com endereço eletrônico (e-mail) para intimações: [email protected], com fulcro nos artigos 319 e seguintes do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO
em face do ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 123, Belém, PA, CEP 66010-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente ação tem como objetivo o cancelamento de protesto indevido realizado pelo Estado do Pará em decorrência de dívida ativa não tributária, cuja inscrição ocorreu em 06/03/2020 e cujo protesto foi efetuado em 26/05/2021, com fundamento na Lei Estadual nº 5.887/1995.
DOS FATOS
A Autora foi surpreendida com o protesto de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFA), no valor de R$ 10.725,30 (dez mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). A referida dívida refere-se a multas de origem não tributária, inscritas em dívida ativa em 06/03/2020, com base na Lei Estadual nº 5.887/1995.
O protesto foi realizado em 26/05/2021, sem que a Autora tivesse sido previamente notificada de forma clara e adequada sobre a inscrição da dívida ou sobre a iminência do protesto, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Ademais, a Autora entende que o protesto foi realizado de forma indevida, uma vez que a dívida já estava prescrita à época da inscrição em dívida ativa, considerando que a multa foi aplicada em 2018 e que o prazo prescricional de cinco anos, previsto no CCB/2002, art. 206, § 5º, I, não foi observado.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o protesto de uma dívida ativa não tributária deve observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, LV, da CF/88. No caso em tela, a ausência de notificação adequada da Autora configura flagrante violação a esses princípios.
Além disso, a prescrição da dívida deve ser reconhecida, uma vez que o prazo de cinco anos previsto no CCB/2002, art. 206, § 5º, I, já havia transcorrido entre a aplicação da multa, em 2018, e a inscrição em dívida ativa, em 06/03/2020. A prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juízo (CPC/2015, art. 487, II).
Por fim, o protesto indevido de título de crédito ou de dívida ativa gera dano moral presumido, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria, sendo devida a reparação pelos danos causados à honra e à imagem da Autora.