Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Fazenda Pública do Município de Leme em Razão de Protesto Indevido de Dívida Inexistente
Publicado em: 18/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Execução FiscalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LEME – ESTADO DE SÃO PAULO
Autor: J. A. da S.
Réu: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LEME
PREÂMBULO
J. A. da S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil (CC/2002), propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LEME, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Autor teve seu nome indevidamente incluído em protesto em razão de uma execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Município de Leme, referente ao não pagamento de IPTU de um imóvel que, na realidade, não é de sua propriedade. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) utilizada para fundamentar a execução fiscal foi emitida de forma equivocada, vinculando o Autor a uma dívida inexistente.
Em decorrência do protesto indevido, o Autor sofreu constrangimento e abalo moral, tendo seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Tal situação lhe causou prejuízos concretos, como a impossibilidade de realizar a compra de um veículo, além de danos à sua honra e reputação.
Ressalta-se que o Autor jamais foi proprietário do imóvel objeto da execução fiscal, o que demonstra a total irregularidade da inscrição em dívida ativa e do protesto subsequente.
DO DIREITO
A conduta da Fazenda Pública do Município de Leme configura ato ilícito, nos termos do CC/2002, art. 186, uma vez que causou dano ao Autor por meio de um protesto indevido. A responsabilidade civil do Município é objetiva, conforme estabelece o CF/88, art. 37, §6º, sendo desnecessária a comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar.
O protesto indevido de uma dívida inexistente viola os direitos da personalidade do Autor, causando-lhe dano moral indenizável. Além disso, o Autor sofreu prejuízos materiais concretos, como a impossibilidade de realizar a compra de um veículo, o que configura dano material passível de reparação.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o protesto indevido de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) irregularmente inscrita gera o dever de indenizar pelos d"'>...