Modelo de Recurso Ordinário da IORKUT SOFTWARE LTDA. contra sentença da 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, requerendo improcedência da rescisão indireta, horas extras, indenização por fracionamento de ...
Publicado em: 22/04/2025 Processo do TrabalhoRECURSO ORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, para remessa ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 000011-03.2024.5.10.0002
Recorrente: IORKUT SOFTWARE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Inovações, nº 1000, Centro, Brasília/DF, CEP 70000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Recorrida: I. B. da S., brasileira, solteira, técnica de informática, portadora do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Apto 301, Brasília/DF, CEP 70000-001, endereço eletrônico: [email protected].
3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
A sentença foi publicada em 06/02/2024, iniciando-se o prazo recursal em 07/02/2024. Considerando o prazo de 8 (oito) dias previsto na CLT, art. 895, o presente recurso é tempestivo, sendo o último dia para interposição em 15/02/2024. O preparo recursal, consistente no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, foi devidamente realizado, conforme comprovantes anexos, em observância ao disposto na CLT, art. 899.
Resumo argumentativo: O recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal, e o preparo foi devidamente atendido, preenchendo os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
4. SÍNTESE DOS FATOS
A Recorrida, I. B. da S., ajuizou reclamação trabalhista em face da Recorrente, IORKUT SOFTWARE LTDA., alegando que foi admitida em 01/04/2021 para a função de técnica de informática, sob regime de produção e modalidade de teletrabalho. Sustenta que laborava em sua residência por cerca de 10 horas diárias, de segunda a sexta-feira, sem receber horas extras. Aduz que suas férias do período 2021/2022 foram parceladas em dois períodos de 15 dias, mediante acordo, mas alega ilegalidade no fracionamento. Requereu rescisão indireta do contrato de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, indenização pelo fracionamento das férias, multa do CLT, art. 467, e liberação das guias do seguro-desemprego.
Em contestação, a Recorrente defendeu a inexistência de descumprimento contratual, a legalidade do regime de teletrabalho por produção, a ausência de direito a horas extras e a regularidade do fracionamento das férias. Em audiência, a sentença julgou procedentes todos os pedidos, exceto a multa do CLT, art. 467. Inconformada, a Recorrente interpõe o presente recurso ordinário.
Resumo argumentativo: A síntese dos fatos demonstra controvérsia quanto ao regime de trabalho, à remuneração por produção, à jornada e ao fracionamento das férias, sendo imprescindível a análise detida dos fundamentos legais aplicáveis.
5. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, tanto extrínsecos quanto intrínsecos:
- Tempestividade: Interposto dentro do prazo legal (CLT, art. 895).
- Preparo: Custas e depósito recursal devidamente recolhidos (CLT, art. 899).
- Legitimidade e interesse recursal: A Recorrente é parte legítima e possui interesse em recorrer, pois foi sucumbente na sentença.
- Regularidade formal: O recurso atende aos requisitos do CPC/2015, art. 1.016, e da CLT, art. 899.
Resumo argumentativo: Estão presentes todos os pressupostos de admissibilidade, permitindo o conhecimento do recurso.
6. DO DIREITO
6.1. DA INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E DA IMPROCEDÊNCIA DA RESCISÃO INDIRETA
A rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista na CLT, art. 483, exige a comprovação de falta grave por parte do empregador. No caso, não restou demonstrado qualquer descumprimento contratual relevante. A Recorrida foi contratada sob regime de produção e teletrabalho, com plena ciência e concordância quanto às condições pactuadas, inexistindo prova de violação de obrigações essenciais.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que somente fatos graves e devidamente comprovados autorizam a rescisão indireta, sob pena de violação à segurança jurídica e à estabilidade das relações laborais.
Resumo argumentativo: Não se configurou hipótese de rescisão indireta, pois não houve descumprimento contratual relevante ou falta grave por parte da Recorrente.
6.2. DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO ÀS HORAS EXTRAS NO REGIME DE TELETRABALHO POR PRODUÇÃO
A Recorrida foi contratada para exercer suas funções em regime de teletrabalho, por produção, conforme previsão da CLT, art. 62, III, que exclui do controle de jornada os empregados que prestam serviços externos incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, bem como aqueles em regime de teletrabalho, salvo previsão contratual diversa. Ademais, o pagamento por produção afasta a obrigatoriedade de remuneração por horas extras, salvo se comprovado o controle de jornada, o que não ocorreu nos autos.
O princípio da primazia da realidade (CLT, art. 9º) exige que a análise se dê sobre a efetiva prestação dos serviços, não havendo elementos que demonstrem controle de jornada ou extrapolação de limites legais.
Resumo argumentativo: Não são devidas horas extras à Recorrida, pois o regime de produção e teletrabalho afasta o controle de jornada, inexistindo fundamento legal para a condenação.
6.3. DA LEGALIDADE DO FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS
O fracionamento das férias é admitido pela CLT, art. 134, §1º, desde que haja concordância do empregado e que nenhum dos períodos seja inferior a 14 dias corridos, sendo os demais de, no mínimo, 5 dias corridos cada um. No caso, as férias foram divididas em dois períodos de 15 dias, com anuência expressa da Recorrida, não havendo qualquer ilegalidade ou prejuízo.
O princípio da autonomia da vontade (CCB/2002, art. 421) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) reforçam a validad"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.