Modelo de Contra-impugnação ao Cumprimento de Sentença em Favor de Inventariante do Espólio de 2º Tenente dos Bombeiros Militares contra a PGE/RJ
Publicado em: 01/03/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº ____________
PREÂMBULO
A. F. de S., brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº ____________ e inscrita no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, na qualidade de inventariante do espólio de C. E. da S., por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 525, §5º, do CPC/2015, apresentar a presente:
CONTRA-IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face da impugnação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ), nos termos que seguem.
DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela inventariante do espólio de C. E. da S., 2º Tenente dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, falecido, em favor de sua companheira, M. F. de S. L., também falecida, cujas herdeiras são suas duas filhas, uma delas inventariante do espólio.
A execução abrange o período de agosto de 2007 a junho de 2013, com valores devidamente demonstrados em planilha apresentada pela exequente. Contudo, a PGE/RJ apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando supostos erros nos índices de atualização monetária, nos cálculos dos juros e ausência de parcelas do 13º salário, resultando em valores a menor, em prejuízo da parte exequente.
Além disso, a PGE/RJ apresentou um valor incontroverso, muito inferior ao devido, o que não reflete a realidade dos cálculos e desrespeita o título executivo judicial.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o título executivo judicial deve ser executado fielmente, nos termos do CPC/2015, art. 509, §4º, sendo vedada a reabertura de discussão sobre o conteúdo do julgado, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507) e da coisa julgada (CPC/2015, art. 502).
A impugnação apresentada pela PGE/RJ não se sustenta, pois os cálculos apresentados pela exequente estão em conformidade com os critérios estabelecidos na sentença transitada em julgado. A ausência de parcelas do 13º salário e os erros apontados nos índices de atualização monetária e nos juros não encontram respaldo no título executivo judicial e configuram tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é vedado pelo CPC/2015, art. 508.
Ademais, a PGE/RJ, ao alegar excesso de execução, não apresentou justificativa detalhada e demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, conforme "'>...