Modelo de Contraminuta de Agravo de Instrumento em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em Decorrência de Falha na Prestação de Serviço
Publicado em: 22/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorCONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da ___ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Processo nº: ___________
Agravante: J. C. A.
Agravado: F. R.
Com fundamento no artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, o agravado, F. R., já devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a presente CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O agravante, J. C. A., interpôs o presente agravo de instrumento contra decisão interlocutória que manteve sua inclusão no polo passivo da ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada pelo agravado, F. R.
O agravado narra que deixou seu veículo na oficina de propriedade do agravante, pessoa jurídica individual, para reparos. Contudo, o automóvel pegou fogo, supostamente em razão de falhas nos serviços prestados. Diante disso, ajuizou a ação pleiteando a reparação dos danos sofridos.
O agravante, em sua defesa, sustenta que não pode figurar no polo passivo da demanda, alegando que não praticou qualquer ato ilícito ou fraudulento que justifique sua responsabilização. No entanto, tal argumento não merece prosperar, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, é importante destacar que a pessoa jurídica individual, como é o caso da oficina do agravante, não possui personalidade jurídica distinta de seu titular. Nesse contexto, o patrimônio da pessoa física se confunde com o da empresa, conforme disposto no CCB/2002, art. 50.
Ademais, a inclusão do agravante no polo passivo da demanda é plenamente justificável, uma vez que ele é o proprietário da oficina e, portanto, responsável pelos serviços prestados. A responsabilidade civil decorre da falha na prestação do serviço, no"'>...