Modelo de Contraminuta ao Agravo de Instrumento: Defesa de Multa e Bloqueio via SISBAJUD em Reclamação Trabalhista
Publicado em: 07/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___
Processo nº: ___________
Reclamante: H. P. de A. F.
Reclamada: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
H. P. de A. F., já qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e demais dispositivos aplicáveis, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente contraminuta é apresentada em face do Agravo de Instrumento interposto pela empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, que busca reformar a decisão que manteve a multa aplicada em razão do descumprimento reiterado de ordem judicial, bem como o bloqueio de valores via SISBAJUD. O agravante alega desproporcionalidade da penalidade e requer a revogação da multa e o levantamento da penhora.
DOS FATOS
Em 5 de outubro de 2023, a empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S/A foi intimada para informar a situação de um financiamento relativo a um imóvel de propriedade dos executados, considerando que na matrícula do imóvel constava que este havia sido dado em garantia de dívida junto à Ipiranga. A empresa não cumpriu a determinação judicial.
Em 25 de abril de 2024, o juízo reiterou a intimação, aplicando multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Apenas em 27 de maio de 2024, a Ipiranga apresentou documentos, mas houve erro no material fornecido, o que resultou na aplicação da multa e no bloqueio de valores via SISBAJUD em 3 de julho de 2024.
Somente em 13 de setembro de 2024, mais de 11 meses após a primeira intimação, a empresa corrigiu a documentação, solicitando a revogação da multa e o levantamento da penhora, alegando desproporcionalidade da penalidade. O juízo, acertadamente, manteve a multa em 30 de setembro de 2024. A Ipiranga interpôs Agravo de Instrumento contra essa decisão.
DO DIREITO
A decisão agravada deve ser mantida, pois está em total conformidade com os princípios e normas que regem o processo do trabalho, bem como com o CPC/2015. A aplicação da multa diária encontra respaldo no CPC/2015, art. 536, §1º, que prevê a possibilidade de imposição de multa para garantir o cumprimento de ordem judicial.
O descumprimento reiterado da ordem judicial por parte da agravante demonstra desídia e afronta �"'>...