Modelo de Impugnação ao Bloqueio SISBAJUD e Teimosinha em Processo de Execução
Publicado em: 30/01/2025 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadeEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
Processo de Execução nº: 202440103233
ANTÔNIO D. dos S., já qualificado nos autos da ação em epígrafe, por seu procurador abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO SISBAJUD E TEIMOSINHA, com fundamento no CPC/2015, art. 854, e demais dispositivos legais aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O executado foi surpreendido com a decisão judicial que determinou o bloqueio de valores em suas contas bancárias por meio do sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade denominada "teimosinha", que permite a repetição programada da ordem de bloqueio por 30 dias consecutivos.
A medida foi fundamentada no valor do débito exequendo, apurado pela parte exequente, no montante de R$ 33.124,99. Contudo, o bloqueio indiscriminado de valores em contas bancárias, sem a devida análise da origem dos recursos, pode acarretar graves prejuízos ao executado, especialmente se os valores bloqueados forem destinados à sua subsistência.
2. DO DIREITO
O bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, especialmente na modalidade "teimosinha", encontra respaldo no CPC/2015, art. 854, que autoriza a penhora de ativos financeiros para garantir a satisfação do crédito exequendo. Contudo, tal medida deve observar os princípios da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805) e da proporcionalidade, de forma a evitar prejuízos desnecessários ao executado.
O princípio da menor onerosidade determina que a execução deve ser realizada de forma a causar o menor impacto possível ao devedor, desde que não comprometa a efetividade da execução (CPC/2015, art. 797). Nesse sentido, o bloqueio de valores destinados à subsistência do executado ou de sua família viola tal princípio, sendo vedado pelo ordenamento jurídico.
Além disso, o CPC/2015, art. 833, inciso IV, estabelece a impenhorabilidade de valores depositados em contas bancárias que sejam provenientes de salários, proventos de aposentadoria, pensões e outros rendimentos destinados ao sustento do devedor e de sua família. Assim, é imprescindível que se analise a origem dos valores bloqueados antes de sua efetiva constrição.
Doutrina
De acordo com o renomado doutrinador Fredie Didier Jr., "a execução deve ser conduzida de forma a equilibrar os interesses do credor e do devedor, garantindo a satisfação do crédito sem que isso implique em prejuízo desproporcional ao executado". Esse entendimento reforça a necessidade de observância dos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade na aplicação de medidas executivas.
...